Guias de Turismo terão de cadastrar veículos no Cadastur
Registro também deve ser feito no município e no Estado onde a atividade estiver envolvida
Na última semana de 2018, foi sancionada lei que obriga quem trabalha como guia de Turismo e usa carro próprio para transportar turistas a inscrever o veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro também deve ser feito no município e no Estado onde a atividade estiver envolvida.
Conforme a lei sancionada, que tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7614/10, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros, assim como daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A autoria é do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), hoje secretário de Turismo do Rio de Janeiro.
Oficialmente, a ideia é evitar que o profissional seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo.
A norma será limitada a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito à inspeção da entidade registradora. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo em até 15 dias.
Conforme a lei sancionada, que tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7614/10, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros, assim como daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A autoria é do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), hoje secretário de Turismo do Rio de Janeiro.
Oficialmente, a ideia é evitar que o profissional seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo.
A norma será limitada a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito à inspeção da entidade registradora. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo em até 15 dias.
*Fonte: Câmara dos Deputados