PL prevê que Turismo receba fundos constitucionais regionais
Proposta foi apresentada pelo deputado Giuseppe Vecci e passará por tramitação na Câmara
O deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) apresentou um projeto de lei (PL 10886/18) na Câmara dos Deputados que visa permitir o financiamento do setor de Turismo no Brasil com recursos de três fundos constitucionais de financiamento: o FNE, o FNO e o FCO.
A proposta altera as leis 7.827/89, que disciplina os fundos constitucionais, e 11.771/08, que trata da Política Nacional de Turismo, e tem como objetivo, segundo Vecci, ampliar os canais de financiamento para a atividade turística no País, que hoje em dia representa cerca de 8% do PIB nacional e gera cerca de 6,6 milhões de empregos.
“A atividade turística é sabidamente intensiva em mão de obra, por isso deve receber especial atenção do poder público, ainda mais tendo em vista o grave problema de desemprego atualmente enfrentado por milhões de brasileiros”, disse o deputado.
De acordo com a Constituição, o FNE, o FNO e o FCO recebem 3% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais, incluindo agropecuária, mineração, indústria, agroindústria, comércio e serviços.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Turismo; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera as leis 7.827/89, que disciplina os fundos constitucionais, e 11.771/08, que trata da Política Nacional de Turismo, e tem como objetivo, segundo Vecci, ampliar os canais de financiamento para a atividade turística no País, que hoje em dia representa cerca de 8% do PIB nacional e gera cerca de 6,6 milhões de empregos.
“A atividade turística é sabidamente intensiva em mão de obra, por isso deve receber especial atenção do poder público, ainda mais tendo em vista o grave problema de desemprego atualmente enfrentado por milhões de brasileiros”, disse o deputado.
De acordo com a Constituição, o FNE, o FNO e o FCO recebem 3% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais, incluindo agropecuária, mineração, indústria, agroindústria, comércio e serviços.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Turismo; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Câmara dos Deputados