Pedro Menezes   |   08/04/2025 09:27

Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesses na direção da Anac

Pelo texto, nomeações ou designações realizadas em desacordo com a nova regra serão nulas

Divulgação
A proibição se estende ainda a sócios ou acionistas com poder de voto, entidades de representação de interesses do setor e advogados ou consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados à Anac
A proibição se estende ainda a sócios ou acionistas com poder de voto, entidades de representação de interesses do setor e advogados ou consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados à Anac

Um Projeto de Lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados quer estabelecer um período de quarentena de dez anos para que profissionais que atuaram em cargos de direção, gerência, administração e controle de empresas do setor de aviação civil possam ser nomeados para cargos de diretoria na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A vedação, segundo Projeto de Lei 4737/24, também se aplica a profissionais que mantiveram vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades, organismos ou empresas reguladas pelas agências, incluindo controladas, coligadas ou subsidiárias.

A proibição se estende ainda a sócios ou acionistas com poder de voto, entidades de representação de interesses do setor e advogados ou consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados à Anac.

Autor do projeto, o deputado Duarte Jr. ressalta que a aviação civil brasileira é um dos segmentos mais dinâmicos da infraestrutura nacional, conectando mais de 100 aeroportos em território nacional e movimentando, em 2022, cerca de 98 milhões de passageiros.

“A vedação à nomeação de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido cargos de liderança ou mantido vínculos contratuais, consultivos ou profissionais com entidades reguladas pela Anac tem por objetivo reduzir os riscos de decisões enviesadas que possam favorecer interesses privados em detrimento do público”, ressaltou.

Pelo texto, nomeações ou designações realizadas em desacordo com a nova regra serão nulas. Após deixar o cargo, a pessoa também não poderá trabalhar, igualmente por dez anos, em empresas que são reguladas pela Anac ou fiscalizadas por ela. Essa regra vale para qualquer tipo de serviço, consultoria ou outro trabalho profissional.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

DA AGÊNCIA CÂMARA.

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