Da Redação   |   28/10/2024 08:19

Projeto de Lei quer instituir programa de Turismo educacional

Pelo texto, o programa será destinado aos estudantes matriculados no ensino público fundamental e médio

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pastor Gil: medida suprirá uma lacuna no sistema educacional brasileiro
Pastor Gil: medida suprirá uma lacuna no sistema educacional brasileiro

Um Projeto de Lei quer instituir um programa de Turismo educacional, com o objetivo de proporcionar experiências educativas por meio de visitas monitoradas a locais de relevância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.

Pelo texto, o programa será destinado aos estudantes matriculados no ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades. As visitas serão organizadas em parceria com os órgãos responsáveis pela conservação e gestão desses locais.

O PL 2849/24 é do deputado Pastor Gil (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida suprirá uma lacuna no sistema educacional brasileiro.

“Ao possibilitar visitas a locais de relevância, os alunos terão a oportunidade de vivenciar o conteúdo aprendido em sala de aula, enriquecendo sua formação e contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e cidadã”, defende. “Além disso, o programa visa a democratizar o acesso a esses espaços, especialmente para estudantes que muitas vezes não têm como custear este tipo de atividade extracurricular.”

Diretrizes

  • Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico;
  • Promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
  • Garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;
  • Desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental;
  • Estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social no Brasil; e
  • Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.

O projeto não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo educacional. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

DA AGÊNCIA CÂMARA

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