Da Redação   |   23/10/2024 09:16

Projeto de Lei quer instituir diretrizes para o Turismo religioso no Brasil

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal


Marco Ankosqui/MTur
Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do Turismo religioso
Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do Turismo religioso

Um Projeto de Lei quer institui diretrizes básicas para o Turismo religioso no Brasil. O PL 2910/24, da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), já está em análise na Câmara dos Deputados e define o Turismo religioso como a modalidade que tem o propósito religioso como motivo principal do deslocamento.

As normas estabelecidas pelo projeto para esse tipo de Turismo são as seguintes:

  • Compatibilizar ações turísticas com a preservação, a conservação e a manutenção do patrimônio natural, cultural e paisagístico de interesse turístico;
  • Preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais influenciadas pela atividade;
  • Criar sistema de transporte interligando os atrativos turísticos;
  • Fomentar o fluxo de pessoas e a permanência do turista;
  • Divulgar atrativos turísticos religiosos do Brasil;
  • Rstabelecer padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte de operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

“A procura espiritual e a ação religiosa são praticadas por meio do deslocamento a espaços e eventos, como comemorações religiosas, visitação a igrejas e templos religiosos, participação em retiros espirituais e peregrinações”

Deputada Missionária Michele Collins

Se virar lei, a proposição será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo. A proposta não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do Turismo religioso.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

DA AGÊNCIA CÂMARA.

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