Nova Lei Geral do Turismo: os maiores avanços para a hotelaria
Maior flexibilidade nas regras de hospedagem é um dos pontos do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil
O Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) celebra a aprovação do Projeto de Lei 1.829/2019, ocorrida na noite de ontem na Câmara dos Deputados. Para o presidente da entidade, Orlando Souza, este será um marco importante para o setor de Turismo, ao promover melhorias significativas na Lei Geral do Turismo.
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"A LGT é a base estruturante das políticas públicas de Turismo no Brasil. Iniciativas que tragam avanços institucionais e melhorem o ambiente regulatório do setor são fundamentais para o fortalecimento e competitividade da indústria hoteleira nacional", afirma Souza.
Os principais avanços da Lei Geral do Turismo para a hotelaria, segundo o Fohb:
- Maior Flexibilidade nas Regras de Hospedagem: O projeto traz flexibilidade para as regras de hospedagem, variando conforme o tipo de empreendimento hoteleiro. Este é um importante passo para modernizar as operações e será regulado pelo Ministério do Turismo, que definirá diretrizes, como o tempo de arrumação e limpeza dos quartos.
- Regras mais Inclusivas para a Hospedagem de Menores: Agora, parentes de primeiro grau poderão se hospedar com menores e se responsabilizar por eles, uma flexibilização das regras anteriores que exigiam a presença de ambos os pais.
- Reconhecimento de Laudos Estruturais para Hotéis Antigos: A nova legislação dispensa hotéis antigos, que apresentem laudos estruturais, de adaptações que possam comprometer a integridade da edificação para fins de acessibilidade, pois há casos que claramente não há demanda comprovada por quartos acessíveis.
Equalização das regras regulatórias
Embora o PL 1829/2019 traga avanços, o Fohb reforça a necessidade de continuar evoluindo em pontos críticos para o setor. Um deles é a equalização das regras regulatórias entre a hotelaria tradicional e as plataformas eletrônicas de aluguel de curta temporada, que atualmente operam com menos fiscalização do Ministério do Turismo e da Receita Federal. Outro aspecto importante é o reconhecimento de que os quartos de hotéis, por serem considerados equivalentes a residências conforme jurisprudência do STF, não deveriam estar sujeitos ao pagamento de direitos autorais por aparelhos de televisão e rádio dentro dos quartos. Esta norma, que incide taxas de direitos autorais, é desatualizada e não considera o uso exclusivo do hóspede.
O Fohb acredita que o Brasil está avançando de maneira significativa em suas regulamentações do setor de turismo, mas ainda há um caminho a percorrer para garantir um ambiente de negócios seguro e competitivo para brasileiros e estrangeiros. Continuamos empenhados em promover a Marca Brasil, fortalecendo nossa indústria e contribuindo para o crescimento sustentável do Turismo no País.