Hotelaria também se resguarda em caso de falência de agências de viagens
Nova Lei Geral do Turismo traz diversas novidades na relação entre empresas e com o consumidor

O texto da nova Lei Geral do Turismo, aprovado ontem por unanimidade pela Câmara dos Deputados, e que segue agora para sanção do presidente Lula, trouxe uma grande vitória para as agências de viagens, ao definir que elas têm de ser responsabilizadas por seus serviços prestados e pelo que lhes cabe – é o fim da responsabilidade solidária irrestrita. O mesmo texto também protege fornecedores, mais especificamente meios de hospedagem, quando há a quebra de agências de viagens, operadoras e outros intermediários.
Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:
- falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de viagens, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou
- culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.
Casos como esses estiveram recentemente no noticiário, por exemplo no caso Hurb, que estourou exatamente porque os meios de hospedagens (pousadas e hotéis) se recusaram a atender passageiros da OTA, pois não haviam recebido pagamento.
Agências de viagens
Regra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de viagens (não sendo responsáveis pelos danos causados por fornecedores nos casos especificados na lei), mas essas agências deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.
As multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.
No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.

A presidente da Abav Nacional, Ana Carolina Medeiros, comemorou a vitória para os agentes de viagens:
"Estamos muito felizes com a aprovação na Câmara da Lei Geral do Turismo em especial do artigo que se refere à responsabilidade solidária. É um pleito histórico das agências de viagens. Essa luta teve inicio com a presidente Magda Nassar, que, contrária a opinião de muitos, foi até o fim para conseguir essa reparação para a agências de viagens. Temos muito o que agradecer ao empenho dela. E também agradecer o entendimento e sensibilidade ao tema do ministro do Turismo Celso Sabino que também foi muito importante na articulação politica, assim como o Marcelo Freixo presidente da Embratur, inúmeros deputados e senadores, como Flavio Bolsonaro e o deputado Paulo Azi. Temos certeza que o Presidente da República terá a mesma sensibilidade e entendimento sancionando a matéria na íntegra."
Parques no Fungetur
O projeto aprovado define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur, por exemplo.
Para isso, devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação, com a cobrança de ingresso e venda de produtos e serviços aos turistas.
A definição atinge inclusive parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal que tenham visitação pública.
Ainda sobre o Fungetur, recursos poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.
Fundo de aviação
Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do Turismo.
Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo.
O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo.
A contratação poderá ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.
Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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