Nova Lei Geral isenta agentes de viagens de responsabilidade solidária
Lei aprovada na Câmara segue para sanção do presidente Lula
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, atualizando a Lei nº 11.711, de 2008. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Entre as vitórias para o setor que essa atualização traz está a questão da responsabilidade solidária das agências de viagens, que passam a responder pelo serviço que prestarem aos passageiros. Agências de viagens ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.
Aprovado com o número 2724/15, o renumerado Projeto de Lei 1829/19 muda vários aspectos da política, permitindo, entre outros pontos, que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.
Outras mudanças
O texto, que também reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas, dentre outras medidas, contou com parecer favorável do relator, deputado Paulo Azi (União-BA).
"O texto promove a modernização da legislação aplicável ao turismo, aprimorando os objetivos da Política Nacional do Turismo e incluindo novas diretrizes", destacou. "O substitutivo foi construído a várias mãos e congrega contribuições de toda a cadeia produtiva. Atualiza e aperfeiçoa a legislação do Turismo, contribuindo em muito para a expansão e o fortalecimento do setor, com todas as consequências benéficas em termos de aumento de investimentos e de geração de emprego e renda", disse.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também espera que a proposta ajude no crescimento do setor. "O programa destrava o acesso ao crédito que seja de cobertura ampla. Nenhum crédito pode ser superior à taxa de retorno quando você empresta para alguém que necessita", comentou.
Tem quem não gostou
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) acusou o substitutivo de prejudicar direitos dos consumidores. "Para o usuário ser indenizado por cancelamento de voo, ele tem que comprovar aqueles óbvios prejuízos. Nas normas de responsabilização de agências, acaba instituindo a culpa exclusiva do fornecedor", afirmou. O deputado também se preocupa com os direitos de trabalhadores do setor. "Os tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm que ser regulados em termos de direitos trabalhistas pelas normas daquele País", observou.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, que é deputado licenciado, esteve presente no Plenário durante a votação da proposta.
Trade comemora e aprova
"A Braztoa vem trabalhando na LGT desde 2015, quando surgiu o primeiro projeto de lei para sua modernização – antes disso, mesmo sendo um marco inestimável para nosso mercado quando surgiu, em 2008, já provocávamos parlamentares e MTur de que o texto precisava de ajustes essenciais. E agora, depois de quase 10 anos de muita discussão e espera, temos a nova Lei Geral do Turismo, uma base importantíssima para modernizar as regras de nosso setor esclarecendo desde as formas de nossa remuneração até importantes questões de responsabilidade solidária, protegendo não apenas consumidores, como toda a cadeia. Aguardamos, ansiosos, a sanção presidencial."
Fabiano Camargo, presidente da Braztoa
A Abav Nacional apoia integralmente a aprovação da atualização da legislação brasileira sobre Turismo (PL 1.829/2019), aprovada pela Câmara Federal e que segue agora para sanção do presidente da República. Este importante dispositivo, que prevê a responsabilização solidária das agências de Turismo, representa um avanço significativo para o setor, proporcionando maior segurança jurídica e incentivando o crescimento das atividades turísticas no Brasil. A Abav defende a manutenção dessa inovação essencial, que beneficiará tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para o turismo em nosso País.
Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional
Mais alterações na lei de 2008
- Instituição por lei do Mapa do Turismo Brasileiro. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.
- Ampliação do conceito de prestadores turísticos;
- Flexibilização dos “circuitos fechados” para os serviços prestados pelas empresas de transporte turístico terrestre, e também da contabilização das diárias dos meios de hospedagem.
"A atualização é de extrema importância para que a lei possa acompanhar não apenas as mudanças do setor que ocorreram nos últimos anos no trade turístico, mas que também possa ser um efetivo instrumento no desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao Turismo. Algumas mudanças propostas, após longo debate com o congresso e as áreas envolvidas, trarão novas possibilidades e ajudarão a seguir fomentando a atividade turística”, disse Cristiane Sampaio, assessora especial do Ministério do Turismo, em março deste ano.
E ainda:
- O projeto de lei permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos (“descentralizados”, no jargão orçamentário) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
- O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o Turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras noExterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
- O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.
- Ampliação do conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com atividade turística.
- Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.
- O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
- Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.
- O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
- O texto ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no Exterior.
Transporte aéreo
- O texto reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas Hoje os recursos do FNAC são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos.
- A lei que rege o FNAC também será alterada para permitir que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Uma boa notícia para os senadores da Região Norte, apontou Flávio Bolsonaro.
- O fundo serve de garantia para a tomada de financiamentos de novas aeronaves que possam ser adquiridas pelas companhias aéreas.
- O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofre algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado