Projeto quer obrigar companhias a reembolsarem passageiros com voos cancelados
PL determina ainda que empresa pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar transtornos

Um projeto de lei quer obrigar as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. Uma vez aprovada, a medida não se aplicaria a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24 que determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.
Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente permite que empresas aéreas ofereçam o reembolso em forma de crédito ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, argumenta.
O parlamentar espera que, com a medida proposta, as companhias aéreas melhorem a gestão de voos evitando cancelamentos desnecessários. Empresas que descumprirem a nova regra estariam sujeitas à multa de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, no entanto, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.