Fenactur protocola denúncia contra American Airlines no Procon do RJ
Entidade diz que aguardou resposta da aérea sobre acúmulo de milhagem diferenciado, mas não obteve retorno
A Fenactur protocolou via Senacon, no Procon no Rio de Janeiro e no Ministério Público, uma denúncia contra a American Airlines após aguardar uma resposta da companhia aérea sobre a restrição de acúmulo de milhagem diferenciado. De acordo com a entidade, não houve retorno.
Na denúncia, a Fenactur diz que "a alteração, que direciona as vendas preferencialmente para o site da American Airlines e algumas agências específicas, levanta algumas preocupações significativas".
O documento continua dizendo que a Federação Nacional Turismo entende "que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos".
"O direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico", diz o presidente da Fenactur, Aldo Arthur Siviero.
Confira o texto da denúncia completo a seguir:
"Após aguardar resposta, sem retorno, da American Airlines sobre a restrição de acumulo de milhagem diferenciado, a Fenactur protocolou via Senacon no Procon RJ e no MP, denúncia contra esta empresa aérea.
A alteração, que direciona as vendas preferencialmente para o site da American Airlines e algumas agências específicas, levanta algumas preocupações significativas.
Entendemos que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos.
O direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico. – disse Aldo Arthur Siviero – Presidente da FENACTUR – Federação Nacional de Turismo.
No contexto brasileiro, destacamos que a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece diretrizes claras para a proteção do consumidor e a promoção da concorrência leal.
Ao restringir o acúmulo de pontos AAdvantage apenas a compras no site da companhia ou em agências preferenciais, percebemos uma limitação desnecessária para os clientes, desfavorecendo a competição justa entre os diversos prestadores de serviços, em conformidade com as normas brasileiras."