Senado aprova emendas favoráveis a Uber, Cabify e outros
Emendas anulam necessidade de placas vermelhas, e impedem qualquer município de proibir serviço de transporte por aplicativos, que seriam liberados em qualquer cidade do Brasil

Antes disso, porém, algumas emendas favoráveis para os apps foram adicionadas ao texto-base da nova lei. Com as mudanças, o projeto que antes podia até inviabilizar o serviço de alguns deles, agora pode ter uma melhor aceitação por parte dos aplicativos. O projeto voltará a Câmara para nova votação, agora com as novas emendas do Senado.
O texto original chegava próximo de igualar o serviço dos aplicativos aos táxis comuns: obrigava o uso de placas vermelhas; exigia que o carro fosse de propriedade do motorista; e liberava que municípios tivessem o poder de criar suas próprias regulamentações para os aplicativos, podendo, inclusive, proibir a existência deles em suas cidades.
EMENDAS ALIVIAM LEI
Das 20 emendas apresentadas pelos senadores, três foram aprovadas, alterando o projeto inicial enviado pela Câmara dos deputados e suavizando as exigências aos serviços do aplicativos. Placas vermelhas, por exemplo, deixaram de ser obrigatórias, assim como a necessidade do motorista ser proprietário do automóvel.
A terceira emenda aprovada, inclusive, anula o poder das cidades de proibir a utilização dos apps, atribuindo ao município somente a competência de fiscalizar o serviço. Os aplicativos, assim, estariam liberados para funcionar em qualquer cidade brasileira.
Uma emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que faria com que as empresas ficassem com 5% dos ganhos dos motoristas, e não com 25% como acontece atualmente com algumas delas, foi recusada pelo Senado.
PROJETO MANTÉM QUESITOS DE SEGURANÇA
A parte do texto do projeto de lei que trata dos quesitos de segurança nos apps não foi alterada. Assim, os motoristas e empresas deverão seguir algumas obrigações, caso as emendas sejam aprovadas na Câmara.
Entre elas a necessidade do motorista possuir CNH com a observação de que realiza atividade remunerada; multas de trânsito quitadas; seguro contra acidentes pessoas a passageiros; necessidade de inspeção veicular em intervalos menores do que o de veículos particulares; entre outros.
Para as empresas, fica a obrigação de ceder ao usuário nome e fotografia do condutor, assim como a placa do seu veículo, antes da viagem ser realizada; fornecer informações às autoridades, caso solicitado; manter sede ou filial no Brasil e garantir que só tenham condutores sem antecedentes criminais.