Brasil retira restrição de viajantes do Reino Unido, Índia e África do Sul
Fica autorizada a entrada por meio de voos de visitantes internacionais desde que obedecidos requisitos
Além de liberar a apresentação de teste de antígeno contra a covid-19 para entrar no Brasil, a portaria nº 658, de ontem (5), também retirou a proibição de entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil provenientes do Reino Unido, da África do Sul e da Índia.
De acordo com a nova portaria, fica autorizada a entrada por meio de voos no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
Por meio do documento, não será mais exigida quarentena de 14 dias dos viajantes após chegada no território brasileiro (desde que cumpridos os requisitos nela presentes). No entanto, está mantida a restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre, ressalvadas as exceções previstas na portaria.
De acordo com a nova portaria, fica autorizada a entrada por meio de voos no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
- apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
- apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País.
Por meio do documento, não será mais exigida quarentena de 14 dias dos viajantes após chegada no território brasileiro (desde que cumpridos os requisitos nela presentes). No entanto, está mantida a restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre, ressalvadas as exceções previstas na portaria.