Brasil passa a aceitar teste de antígeno para entrar no País
Testagem, com resultado negativo, deve ter sido realizada em até 24 horas antes do embarque
Uma nova portaria acaba de informar que o Brasil passou a aceitar, desde ontem (5), teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, para entrar no País. Fica autorizada, então, a entrada, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedeça os requisitos, que incluem este tipo de testagem.
O passageiro terá de apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno (24 horas) ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Quando não permanecer em área restrita, em que o viajante realiza migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do PCR ou 24 horas do antígeno, ele deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, com resultado negativo ou não detectável no check-in para o embarque ao Brasil.
Continua sendo necessária a apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência do voo para o País.
Confira a portaria de número 658 completa neste link.
O passageiro terá de apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno (24 horas) ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Quando não permanecer em área restrita, em que o viajante realiza migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do PCR ou 24 horas do antígeno, ele deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, com resultado negativo ou não detectável no check-in para o embarque ao Brasil.
Continua sendo necessária a apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência do voo para o País.
Confira a portaria de número 658 completa neste link.