ViagensPromo entra com ação para reverter cancelamento da Gol
Operadora diz que tinha expectativa de suporte da Gol para evitar prejuízos a quase 6 mil passageiros

A ViagensPromo está em busca de reverter o cancelamento do contrato feito pela Gol Linhas Aéreas em relação aos voos fretados que haviam acertado até o meio deste ano. Alegando falta de pagamento em torno de R$ 1 milhão, a companhia aérea rompeu contrato com a ViagensPromo. A operadora agora entra com ação para reverter a situação e reforça que está em busca de soluções para mitigar os prejuízos.
Segundo a operadora, a decisão da Gol é injusta pelo seu caráter unilateral e conta com um prazo inviável de ser cumprido, entre outros argumentos utilizados para que a secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça, exija o retorno dos serviços.
Por meio de seus advogados, a operadora, que já reconheceu a gravidade de sua crise, pede também união de toda a cadeia produtiva do Turismo envolvida para fortalecer a resiliência do setor e proteger os agentes de viagens e consumidores.
Quase seis mil clientes impactados
A ViagensPromo informa que possuía um contrato de fretamento com a Gol para operar voos a partir de Belo Horizonte para Porto Seguro (BA) e Maceió, entre junho de 2024 e junho de 2025, no valor total de R$ 16,4 milhões.
O cancelamento da Gol impactou diretamente cerca de 5.952 clientes da operadora e diversas agências de viagens, segundo a a ViagensPromo.
A empresa de Renato Kido também destaca que foi informada da decisão apenas 72 horas antes do primeiro voo afetado, o que inviabilizou qualquer medida preventiva adequada.
A ViagensPromo ainda menciona que entrou com uma ação para reverter a situação e reforça que está em busca de soluções para mitigar os prejuízos. Além disso, critica a falta de flexibilidade de alguns fornecedores da rede hoteleira e menciona o cenário de instabilidade no setor de Turismo, citando casos recentes como os da Hurb e 123 Milhas.
Procurada, a Gol diz que não vai se pronunciar.
Veja o que diz o documento enviado pela ViagensPromo à Senacon
À Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) Ministério da Justiça e Segurança Pública
São Paulo, 20 de março de 2025.
Resposta à Notificação nº 3/2025/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON – Processo nº 08012.000455/2025-64
Prezados,
Em atenção à Notificação nº 3/2025/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON, a Viagens Promo Turismo Ltda. vem, por meio desta, apresentar os esclarecimentos solicitados acerca do cancelamento dos voos fretados operados pela Gol Linhas Aéreas, conforme segue:
Em resposta às indagações formuladas, esclarecemos que a VIAGENS PROMO TURISMO LTDA e a GOL LINHAS AÉREAS S.A firmaram o CONTRATO DE FRETAMENTO DE AERONAVES - SAOSS028-2024, cujo montante total da obrigação corresponde a R$ 16.414.635,30 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), para a operação de voos charter entre junho/2024 e junho/2025, nos trechos Confins (CNF) – Porto Seguro (BPS) e Confins (CNF) – Maceió (MCZ).
Considerando o fluxo financeiro regularmente estabelecido no contrato, até o momento da rescisão unilateral promovido pela companhia aérea, o montante que deveria estar quitado corresponderia a R$ 12.203.221,13 (doze milhões, duzentos e três mil, duzentos e vinte e um reais e treze centavos), dos quais a Viagens Promo adimpliu R$ 11.105.954,74 (onze milhões, cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), reconhecido pela própria companhia aérea através da notificação extrajudicial em anexo, o que equivale a aproximadamente 91,01% da obrigação. Assim, qualquer alegação de inadimplência substancial que pudesse justificar o cancelamento unilateral dos serviços pela Gol Linhas Aéreas não se sustenta.
Diante do seu momento de instabilidade comercial e financeira atual, a Viagens Promo tinha a legítima expectativa de contar com o suporte da Gol para evitar prejuízos a cerca de 5.952 passageiros impactados e milhares de agências de viagem pelo país.
Ressalte-se que a responsabilidade assumida com os consumidores não recai exclusivamente sobre a Viagens Promo, mas também sobre toda a cadeia de consumo, especialmente a companhia aérea, prestadora final dos serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Além disso, cumpre ressaltar que a Viagens Promo foi formalmente notificada pela Gol Linhas Aéreas acerca do cancelamento unilateral da prestação do serviço apenas 72 horas antes do voo programado para o dia 16/03/2025. Diante da intempestividade da comunicação, a empresa envidou esforços imediatos para dialogar com a companhia aérea, buscando mitigar os impactos da decisão, contudo, sem qualquer êxito.
O exíguo prazo imposto inviabilizou a adoção de medidas preventivas adequadas, impossibilitando tanto a comunicação prévia e organizada aos consumidores quanto a estruturação de um suporte eficiente nos aeroportos, resultando em prejuízos significativos à operação e à experiência dos passageiros e consequente efeito colateral nas agências de viagem.
Importante elucidar que contrato firmado entre as partes não prevê, em nenhum de seus dispositivos, a obrigatoriedade de quitação integral do passivo como condição para a continuidade dos serviços, tampouco estabelece o direito da companhia aérea de rescindir unilateralmente o contrato firmado em caso de inadimplência parcial, principalmente de forma tão abrupta e imediata.
Desta forma, visando mitigar o prejuízo, a Viagens Promo entrou com pedido liminar no dia subsequente ao cancelamento unilateral do contrato para manutenção dos serviços em face da Gol Linhas Aéreas.
Para restabelecer suas operações com solidez e sustentabilidade, a empresa tem empenhado esforços persistentes e incessantes em negociações estratégicas diárias com investidores e credores.
Diante desse cenário desafiador, a Viagens Promo reafirma seu compromisso em liderar iniciativas concretas para mitigar os impactos causados e destaca os esforços incansáveis que vem empreendendo para garantir a continuidade dos serviços prestados.
A empresa permanece à disposição da SENACON para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
AMANDA RUANA LIMA BOTELHO
OAB/PE 37.497
ANTHONIO ARAUJO JR
OAB/PE 58.064