Lei Geral do Turismo: Braztoa lamenta veto de responsabilidade solidária
Apesar disso, entidade reconhece a importância das atualizações da legislação, criada em 2004
A Braztoa comemora, em partes, a aprovação do projeto de lei 1.829 / 2019, na forma da nova Lei 14.978/2024 publicada em 19 de setembro de 2024, que promove importantes atualizações na Lei Geral do Turismo. Após quase dez anos de trabalho contínuo entre o setor de agenciamento de viagens e Congresso Nacional, a nova lei representa um marco significativo para a modernização do Turismo no Brasil, embora a entidade lamente o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária.
A entidade, em conjunto com associações representativas do mercado, atuou desde a primeira proposta de atualização da Lei, surgida em 2008, em discussões na Câmara dos Deputados, no envolvimento do Ministério do Turismo e Embratur, em suas várias gestões durante o período, além do apoio e sinergia junto ao Deputado relator do projeto, Paulo Azi, que integrou ajustes essenciais no novo texto da Lei – todos aprovados na Câmara.
Mais recentemente, no Senado Federal, a associação teve participação fundamental em audiências públicas de comissões temáticas, manteve uma importante comunicação com as assessorias dos relatores em cada uma das comissões por onde a matéria tramitou, sempre esclarecendo pontos operacionais e técnicos da operação de viagens – finalizando com diálogos junto ao Senador Flávio Bolsonaro, relator na última comissão de mérito do tema e no Plenário.
Por fim, com as alterações acolhidas pelo Senado, o PL, então com o número 1829/19, retornou à Câmara dos Deputados para chancela de últimos ajustes no texto, atuando novamente com o Deputado relator Paulo Azi, sua assessoria e lideranças partidárias, para que o texto pudesse prevalecer.
As atualizações trazem uma melhor compreensão sobre as atividades desenvolvidas por estas empresas. O texto pacifica e formaliza que estas empresas atuam como intermediadores de serviços de viagens e, nesse sentido, elenca a forma de remuneração, protege contra desentendimentos em questões fiscais ou jurídicas e, acima de tudo, clarifica relações de consumo com clientes e fornecedores de serviços.
Além de uma atualização necessária ao texto da Lei, todo o trabalho foi norteado por um aperfeiçoamento do ambiente de negócios no setor de Turismo, que favorece de forma integral o setor e seus consumidores.
O agenciamento de viagens não foi o único braço do Turismo a ter ajustes integrados na Lei. Diversos outros pontos fundamentais ao desenvolvimento do Turismo foram aprovados, como:
- a descentralização do Fungetur para financiar projetos em Estados e municípios;
- as mudanças no FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) para estimular a criação de políticas de desenvolvimento de destinos turísticos, atraindo mais investimentos privados, gerando empregos e impactos positivos para as comunidades locais, entre outros pontos.
O novo fundamento da Lei impulsionará o desenvolvimento de políticas públicas e proporcionará maior segurança para operadoras de Turismo e agências de viagens. Isso permitirá a inclusão de novos destinos em seus portfólios, o investimento em serviços voltados para diferentes perfis de turistas, além da criação de estratégias de comercialização, distribuição e divulgação mais eficientes para atrair novos viajantes. Como resultado, o setor, que é um dos mais dinâmicos da economia brasileira, terá ainda mais oportunidades de crescimento econômico e social.
A associação, em caráter excepcional, está compartilhando uma análise detalhada de sua assessoria jurídica sobre as mudanças no agenciamento de viagens e outras alterações introduzidas pela nova Lei. O documento, que está disponível para download neste link, é um trabalho que abrange todo o setor de Turismo nacional, oferecendo uma visão aprofundada das mudanças a partir da perspectiva de quem contribuiu na elaboração do texto da nova Lei.
Além disso, a entidade destaca essa entrega exclusiva para seus associados, sejam operadores de Turismo ou parceiros comerciais, e convida outros a se beneficiarem desse tipo de inteligência em suas organizações, unindo-se à Braztoa.
Para a Braztoa e seus associados, a modernização e aprovação da "Nova Lei Geral do Turismo" representa, em suma, um marco histórico. No entanto, a comemoração não é completa, pois vem acompanhada de um sentimento de perda e decepção devido ao veto presidencial na questão da responsabilidade solidária.
Depois de quase dez anos de trabalho e espera pela aprovação completa, que traria a segurança necessária ao setor ao corrigir injustiças e definir claramente as responsabilidades, a ausência dessa mudança deixa uma lacuna importante nas relações consumeristas. Agora, a associação entende que é momento de retomar o trabalho e iniciar uma nova etapa, focada em lutar pela inclusão dessa questão em uma Medida Provisória, conforme o compromisso assumido pelo ministro Celso Sabino, defensor e apoiador da modernização legislativa almejada pela associação.
“Após quase uma década de discussões, finalmente conquistamos uma nova LGT que atualiza as regras do setor. Agradecemos todo o apoio de nossos parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara dos deputados, bem como do Ministério do Turismo e Embratur. É uma honra e uma satisfação fazer parte deste trabalho. Infelizmente tivemos o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária, contrariando a vontade do congresso. Saliento que o consumidor não teria uma redução de direitos, mas a redação meramente adequaria quem seria o responsável, ou seja, o prestador que efetivamente tivesse a culpa pelo problema consumerista. Felizmente temos o compromisso de Celso Sabino e do presidente Lula de editar uma Medida Provisória específica sobre o tema em texto a ser construído em conjunto com o Ministério Público/Senacon e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, o que é nosso desejo", diz o presidente do Conselho da Braztoa, Fabiano Camargo.