Limite orçamentário do PERSE pode acabar antes do prazo estipulado
Segundo governo, benefício do PERSE resultou em R$ 9,6 bilhões em desoneração fiscal de janeiro a novembro

Embora o prazo previsto para a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)tenha sido estipulado para dezembro de 2026, o benefício pode ser finalizado antes dessa data, caso o “gasto tributário” atinja o valor máximo de R$ 15 bilhões.
Segundo o advogado e contador Giovanni Dallegrave, sócio do Tax Group, que analisou a situação do programa, a previsão incluída no texto da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, que reinstituiu o PERSE, foi editada dentro de um contexto de atrito entre os poderes, após o Poder Executivo revogar integralmente o programa, medida derrubada pelo Congresso Nacional.
"Com a proximidade do final do ano de 2024, as empresas estão planejando os seus orçamentos para o ano calendário de 2025, mas, neste ano, estão enfrentando uma dificuldade incomum, em especial aquelas que atuam no setor de eventos: a estimativa dos impactos tributários em seus resultados", disse Giovanni
Dados mais recentes divulgados pela Receita Federal, em novembro de 2024 informam que já foram habilitadas no programa 11.877 empresas. Já de acordo com “Dados Abertos” do Governo Federal, de janeiro a agosto de 2024, o benefício do PERSE resultou em R$ 9,6 bilhões em desoneração fiscal.
Ou seja, em outras palavras faltariam cerca de R$ 5,4 bilhões de crédito para o programa chegar ao fim. Isso tem levado muitas empresas, de uma forma geral, a prever que o programa deve ser extinto ainda no 1º semestre de 2025. Apesar disso, o advogado informa que diversos pontos ainda carecem de maior esclarecimento.
"Desde logo que a legislação é clara ao estabelecer que o cálculo do limite de R$ 15 bilhões deve ser considerado a partir de abril de 2024, quando da vigência da Lei 14.859/2024. Dessa forma, os dados revelam que o limite orçamentário a ser considerado não é de R$ 9,6 bilhões, mas sim de R$ 5,5 bilhões"
Advogado e contador Giovanni Dallegrave, sócio do Tax Group
Outro elemento importante a ser avaliado é que a nova legislação é clara ao estabelecer que o limite deve ser calculado apenas com relação às pessoas jurídicas consideradas habilitadas no programa.
E neste ponto reside outra situação que ainda não foi esclarecida pela RFB: ao passo que os dados divulgados dão conta de que foram habilitadas 11.877 empresas no programa, e os dados da Dirbi apontam para um total de 15.205 empresas, é razoável supor que aproximadamente 30% da desoneração foi informada em Dirbi por empresas que não estão devidamente habilitadas no PERSE.
Mais destaques da análise
- A Instrução Normativa nº 2.198/24, que regulamentou a Dirbi, estabelece em seu art. 6º que os benefícios fiscais de IRPJ e CSLL somente devam ser declarados em dezembro, pelas empresas tributadas pelo Lucro Real Anual, e nos meses de encerramento dos trimestres, para aquelas de período de apuração trimestral. Não obstante, os dados divulgados indicam que mais de R$ 1 bilhão foi declarado pelas empresas como desoneração de imposto de renda e contribuição social nos meses de abril, maio, julho e agosto. Este montante corresponde, necessariamente, a estimativas mensais, que sequer deveriam ter sido declaradas.
- No que tange ao impacto do PERSE no PIS-COFINS, em especial no regime não cumulativo, em que as empresas possuem direito ao desconto de créditos fiscais pelas suas entradas, o fisco já esclareceu que o valor a ser declarado em Dirbi deve ser o valor líquido, comparando-se o valor recolhido com o PERSE com aquele que seria recolhido sem o benefício.[4] No entanto, é sabida a dificuldade sistêmica das empresas no cumprimento dessa obrigação, sendo plausível assumir que uma parcela significativa das empresas tem calculado e declarado o impacto do PERSE no PIS-COFINS aplicando-se as alíquotas incidentes sobre as receitas desoneradas, sem dedução dos créditos que deixaram de ser descontados pelo mesmo programa.
"Conforme se verifica, diversos pontos ainda não foram esclarecidos relativamente ao limite orçamentário do PERSE, contribuindo para o aumento da insegurança jurídica e dificultando a construção do orçamento anual de 2025 das empresas, com potencial impacto, inclusive, na opção do regime tributário a ser adotado pelas empresas do setor de eventos. De toda forma, os elementos trazidos acima permitem concluir que muito provavelmente o limite orçamentário do PERSE está mais distante de ser atingido do que o mercado, em geral, está presumindo", informou o advogado especialista.
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