Projeto quer obrigar companhias aéreas a oferecer internet a bordo
O PL 2.433/24 prevê que o prestador de serviços aéreos disponibilize o serviço de internet a bordo
A Câmara dos Deputados vai começar a analisar um Projeto de Lei que tornaria obrigatória a disponibilidade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. O PL 2.433/24 prevê que o prestador de serviços aéreos disponibilize, com ônus a critério da companhia aérea, o serviço de internet a bordo.
De acordo com o texto, o serviço deverá ser disponibilizado por meio de conexão Wi-Fi ou outra tecnologia aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também prevê que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de Banda Larga, conforme regulamentação da Anatel.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Em caso de aprovação, o texto alteraria o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O autor da proposta, deputado Leo Prates, afirmou que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros.
“Além disso, a disponibilidade de conexões de internet em banda larga tem o potencial ainda de fomentar a demanda por passagens aéreas, na medida em que o tempo gasto no interior dos aviões ganha uma outra dimensão e deixa de ser improdutivo”, destacou Leo.