Pedro Menezes   |   20/09/2024 09:43
Atualizada em 20/09/2024 10:10

Advogados mostram avanços da nova Lei Geral do Turismo; entenda

Entre os vetos, estava a questão da responsabilidade solidária, que deixou os agentes dececionados


Divulgação
Leonardo N. Volpatti, Giovanna Ghersel e Lina Rezende
Leonardo N. Volpatti, Giovanna Ghersel e Lina Rezende

"É bom para o Turismo. É bom para o Brasil". É assim que começa o artigo escrito pelos advogados e consultores em Relações Governamentais, Leonardo N. Volpatti, Giovanna Ghersel e Lina Rezende, ao analisarem a nova Lei Geral do Turismo (Projeto de Lei 1829/2019), sancionada com vetos pelo presidente Lula.

Entre os vetos, estava a questão da responsabilidade solidária, que deixou os agentes dececionados por motivos óbvios. Apesar disso, como também já reiterou o Ministério do Turismo, entre outros órgãos do governo, a nova Lei Geral do Turismo traz avanços para os mais variados setores, incluindo as próprias agências de viagens.

"A lei promove uma maior integração da complexa cadeia do setor, abrangendo áreas como hotelaria, parques, zoológicos, eventos, aviação, agências de turismo, agricultura, serviços, educação, entre outras"

Parte do artigo escrito pelos advogados

Leia o artigo na íntegra

“É bom para o Turismo. É bom para o Brasil.” O que muda com a Nova Lei Geral do Turismo.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira (18) a Nova Lei Geral do Turismo (LGT) – Lei nº 14.978/2024, originada do Projeto de Lei nº 1829/2019, sob relatoria do Deputado Federal Paulo Azi (UNIÃO/BA) na Câmara dos Deputados.

A nova legislação traz promessas de inovação ao setor, ampliando o escopo de atividades econômicas regulamentadas pelo marco regulatório do turismo e estabelecendo planos e projetos que visam à expansão e ao fortalecimento do turismo no Brasil.

A lei promove uma maior integração da complexa cadeia do setor, abrangendo áreas como hotelaria, parques, zoológicos, eventos, aviação, agências de turismo, agricultura, serviços, educação, entre outras.

Além disso, o evento da sanção da nova Lei Geral do Turismo marcou um momento significativo de união entre o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e o Ministro de Estado do Turismo, Celso Sabino, além de diversas lideranças parlamentares, entidades nacionais e associações do setor.

A nova legislação busca enfrentar os desafios do turismo brasileiro, promovendo soluções para a promoção do destino turístico, a melhoria da conectividade aérea e outras questões cruciais para o desenvolvimento do setor.

Apresentamos a seguir, uma análise detalhada dos impactos da Nova Lei Geral do Turismo.

Principais Alterações – Setor da Agricultura, Sustentabilidade de Plano Nacional do Turismo

  • Inclusão de Produtores Rurais: O Art. 21, §§ 4º e 5º permite que produtores rurais e agricultores familiares sejam reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, assegurando uma renda complementar sem perder a condição de produtor rural.

  • Financiamento e Sustentabilidade: O Art. 63, § 15 autoriza a utilização dos recursos do FNAC para financiar a compra de querosene de aviação e apoiar projetos de combustíveis renováveis na Amazônia Legal, promovendo a sustentabilidade e a melhoria da conectividade na região.

  • Mapa do Turismo Brasileiro: Instituído pelo Art. 13-A, o Mapa do Turismo Brasileiro categoriza municípios com base em suas características turísticas, facilitando a distribuição de recursos públicos destinados ao turismo e promovendo um turismo mais democrático e inclusivo.

  • Plano Nacional de Turismo 2024-2027: O Art. 9º, II do Plano Nacional de Turismo visa estimular a participação das comunidades tradicionais na atividade turística, promovendo a igualdade de oportunidades e a preservação da identidade cultural. A sanção da nova lei ocorre logo após a entrega do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que visa tornar o Brasil líder na recepção de visitantes na América do Sul, transformando o turismo em um vetor de desenvolvimento sustentável e geração de empregos. A lei também estabelece diretrizes para o turismo responsável e social, bem como para a promoção da diversidade da oferta turística, como estipulado nos Art. 6º, XIII e Art. 9º, § 1º.


Setor Hoteleiro – Definição e Regulamentação dos Meios de Hospedagem

A nova lei define os meios de hospedagem como empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, oferecidos em unidades de frequência individual ou coletiva de uso exclusivo de hóspedes. Esses serviços são regulamentados através de instrumentos contratuais, podendo ser tácitos ou expressos, com cobrança de diária específica (Art. 23).

  • Impacto: A formalização dessa definição padroniza o conceito de meios de hospedagem, trazendo maior clareza jurídica para as operações do setor. Isso facilita a fiscalização e o cumprimento das obrigações legais, além de fortalecer a segurança contratual entre os estabelecimentos e os consumidores.

Responsabilidade Objetiva e Solidária: A legislação mantém (por conta do veto) a impõe responsabilidade objetiva e solidária aos meios de hospedagem pelos danos causados aos consumidores pelos serviços que prestarem (Art. 23, § 7º).

  • Impacto: Essa mudança impõe uma maior rigidez nas operações dos meios de hospedagem, obrigando-os a estruturar seus processos internos e serviços para evitar penalidades. A responsabilização solidária também afeta as relações comerciais entre hotéis e outros prestadores de serviços, como agências de turismo, exigindo uma maior diligência na seleção e gestão de parceiros.


Coleta e Gestão de Dados dos Hóspedes: A nova lei exige que os meios de hospedagem coletem e forneçam dados detalhados sobre seus hóspedes, incluindo informações quantitativas, taxas de ocupação, permanência média e perfil dos hóspedes (Art. 26).

  • Impacto: A obrigatoriedade de coleta e gestão de dados cria a necessidade de investimentos em tecnologia e sistemas de gestão de informações para hotéis e outros meios de hospedagem. Esses dados são essenciais para a elaboração de políticas públicas, estratégias de marketing, e para a melhora contínua dos serviços oferecidos. No entanto, a imposição de requisitos detalhados de coleta de dados também pode aumentar os custos operacionais e administrativos para os estabelecimentos.


Inclusão e Acessibilidade: A legislação exige que os meios de hospedagem garantam acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Meios de hospedagem que não puderem cumprir com essa exigência devido a riscos estruturais deverão comprovar essa impossibilidade por meio de laudos técnicos, renovados a cada cinco anos (Art. 45, § 3º).

  • Impacto: A inclusão desse dispositivo reforça o compromisso com a acessibilidade e a inclusão social, porém cria exceções para imóveis que as adaptações se tornem estruturalmente inviáveis. Por conta disso, há uma abertura de dispensa das regras de acessibilidade do Estatuto da Pessoa Com Deficiência com base em laudo técnico que comprove que o empreendimento não consegue se adaptar às regras por danos estruturais.


Fiscalização e Padronização de Procedimentos Operacionais: A lei atribui ao Ministério do Turismo a competência para regulamentar os procedimentos operacionais mínimos relacionados à entrada e saída de hóspedes, além de estabelecer a periodicidade e os dados de interesse público que os meios de hospedagem devem fornecer (Art. 26, § 1º e § 2º).

  • Impacto: A centralização da regulamentação no Ministério do Turismo visa criar um padrão nacional para as operações dos meios de hospedagem, garantindo maior uniformidade e qualidade nos serviços prestados, o que torna a normatização do setor hoteleiro menos complexa, facilitando o diálogo entre o Ministério do Turismo e o setor. E por fim, garante a proteção ao setor hoteleiro com base na organização e logística dos quartos, sem afetar a entrada e saída.


Setor de Eventos – Reconhecimento do MEI no Setor Turístico

A norma trouxe avanços significativos para o setor de eventos, com uma regulamentação detalhada e abrangente. De acordo com o Art. 30 da lei, as organizadoras de eventos são definidas como pessoas jurídicas responsáveis por prestar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

Essa definição inclui uma vasta gama de atividades, abrangendo desde a organização de feiras, exposições, congressos, convenções, simpósios, até eventos culturais, esportivos e de entretenimento.

A legislação também impõe que o preço dos serviços de organização de eventos seja claramente definido e transparente, conforme estipulado no § 2º do Art. 30. Essa medida visa evitar práticas abusivas e promover um ambiente de negócios mais ético e competitivo, beneficiando tanto os organizadores quanto os consumidores.

Impacto no Setor de Eventos:

  • Formalização e Profissionalização: A definição clara das atividades das organizadoras de eventos, conforme o Art. 30, contribui para a formalização e profissionalização do setor, elevando os padrões de qualidade e a confiança dos clientes e parceiros.

  • Transparência nos Custos: A exigência de transparência nos preços e nas taxas de serviços das organizadoras de eventos, conforme § 2º do Art. 30, favorece um ambiente de negócios mais ético e competitivo, protegendo tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores.

  • Expansão de Oportunidades: A regulamentação detalhada permite que o setor de eventos explore novas oportunidades de negócios, incluindo parcerias público-privadas, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos. A nova lei estimula a inovação na organização de eventos, promovendo a busca por soluções criativas e eficientes para atender às demandas de um mercado cada vez mais diversificado e exigente. Com uma regulamentação clara e a promoção de práticas éticas, o Brasil pode se tornar um destino mais atraente para a realização de eventos internacionais, fortalecendo sua posição no mercado global de eventos.


Setor de Parques – Definição e Competitividade

Introduziu mudanças relevantes para o setor de parques, ampliando a conceituação jurídica de parques temáticos, aquáticos e de diversões, que agora são reconhecidos como empreendimentos de interesse turístico.

A inclusão de parques naturais, urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal como prestadores de serviços turísticos, desde que atendam a requisitos específicos, é uma inovação significativa. Essa regulamentação estabelece padrões de qualidade, segurança e acessibilidade, o que eleva o setor a um novo patamar de competitividade.

  • Impacto: A nova regulamentação pode atrair investimentos nacionais e estrangeiros, motivados pela maior segurança jurídica e pelos padrões estabelecidos para operação. Os parques deverão se modernizar para atender às exigências da nova lei, o que pode resultar na expansão da infraestrutura e na melhoria dos serviços oferecidos. A regulamentação pode contribuir para um aumento no fluxo de visitantes, atraídos por uma oferta turística mais diversificada e de alta qualidade.

Setor de Agências de Turismo

No setor de agências de turismo, a nova lei reforça a regulamentação das atividades de intermediação de serviços turísticos. As agências agora operam sob normas mais claras para organizar, promover e executar pacotes turísticos, com a garantia de que essas atividades sejam realizadas em conformidade com a legislação.

A legislação também estipula limites para multas e penalidades, oferecendo maior segurança jurídica às agências e proteção aos consumidores. Além disso, a autorização para que as agências operem com frotas próprias para o transporte turístico expande suas capacidades de oferta de serviços.

  • Impacto: A clareza nas normas e a definição de penalidades fortalecem a segurança jurídica para as agências de turismo, reduzindo o risco de litígios. A autorização para operar frotas próprias possibilita às agências expandirem suas operações, oferecendo uma gama mais ampla de serviços integrados. A regulamentação rigorosa protege os consumidores, garantindo que os serviços prestados sejam de alta qualidade e cumpram com as expectativas. A maior segurança e clareza regulatória fortalecem a competitividade das agências brasileiras no mercado internacional, atraindo mais turistas e parceiros comerciais.


Setor Aéreo e Infraestrutura – Fortalecimento da FNAC

Outro ponto central da nova lei é o fortalecimento da infraestrutura turística, com o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) desempenhando um papel fundamental na ampliação da conectividade aérea, especialmente na Amazônia Legal. Os recursos do FNAC serão utilizados para subsidiar passagens aéreas e combustíveis, incentivando o turismo em regiões menos acessíveis.

Conforme o Art. 63, § 15, os recursos do FNAC serão utilizados para subsidiar passagens aéreas e combustíveis, incentivando o turismo em regiões menos acessíveis, promovendo assim uma maior conectividade aérea e apoio ao desenvolvimento de projetos sustentáveis.

Outras Análises da Nova Lei Geral do Turismo Setor de Educação e Capacitação

A nova lei atribui ao Ministério do Turismo a responsabilidade de promover a qualificação e o aperfeiçoamento profissional no setor turístico. Isso inclui a elaboração de programas de capacitação para guias de turismo, operadores e outros profissionais do setor.

A qualificação não apenas melhora a qualidade dos serviços turísticos, mas também amplia as oportunidades de emprego e contribui para o desenvolvimento das habilidades da força de trabalho. Desta forma, o Ministério do Turismo recebe diversas metas de efetivação das políticas públicas do setor do turismo com a nova lei.

Turismo Cívico e Educação Básica

A legislação promove o turismo cívico, incentivando a integração do tema turismo na educação básica e associando a qualificação profissional ao ensino de jovens e adultos. Essa medida visa criar uma consciência sobre a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social do país, além de preparar as futuras gerações para atuar no setor.

Inclusão Social e Proteção de Direitos

A nova Lei Geral do Turismo também enfatiza a inclusão social e a proteção de direitos, com a regionalização e descentralização do turismo. O Art. 6º, XV incentiva a participação das comunidades locais e tradicionais no desenvolvimento das atividades turísticas, promovendo a distribuição equitativa dos benefícios do turismo. Além disso, o Art. 6º, XVI e o Art. 34, V introduzem medidas para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes e definem diretrizes para a acessibilidade em meios de hospedagem, visando garantir a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no setor turístico.

ONU Turismo no Brasil

Com a aprovação da instalação do Escritório Regional da Organização Mundial do Turismo (OMT) da ONU Turismo no Rio de Janeiro – agência das Nações Unidas responsável pela promoção do turismo responsável, sustentável e universalmente acessível –, prevista no Art. 14-A, o Brasil ganha maior visibilidade internacional, favorecendo a qualificação profissional, a promoção do país como destino turístico e a atração de investimentos do exterior. A unidade será a terceira no mundo, ao lado das existentes em Madri e Riad/Arábia Saudita, consolidando o Brasil como um importante player no turismo global.

A nova Lei Geral do Turismo representa um marco para o setor no Brasil, trazendo mudanças que visam modernizar e desburocratizar o turismo, além de promover a inclusão social e proteger os direitos dos consumidores. A legislação coloca o Brasil em um caminho promissor para se tornar um destino turístico globalmente competitivo, enquanto os vetos presidenciais refletem a necessidade de ajustes e regulamentações específicas, demonstrando que ainda há lacunas a serem fechadas para que o turismo e a indústria nacional sejam efetivamente fortalecidos.

Análise dos Vetos Presidenciais

Apesar dos avanços, o presidente Lula vetou alguns dispositivos importantes da lei. Entre eles, a exclusão de plataformas de locação por temporada do escopo da Lei Geral do Turismo, previsto no Art. 23-A, justificando que a regulamentação dessas plataformas deve ser discutida separadamente. Além disso, foi vetada a responsabilidade solidária entre agências de turismo e hotéis, Art. 27, § 9º, medida que poderia gerar maior segurança jurídica para a operação comercial entre hotéis e agências.

Outro veto relevante foi o dispositivo que facilitava a entrada de crianças e adolescentes em hotéis, visando preservar a segurança e os direitos dos menores, preservando as disposições ríogidas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Turismo: Da História Para O Futuro

A Nova Lei Geral do Turismo representa um marco importante e histórico para o setor turístico no Brasil, trazendo inovações e regulamentações que prometem impulsionar a economia e posicionar o país como um destino globalmente competitivo.

A lei não só amplia o escopo de atividades econômicas regulamentadas, mas também promove a integração de diversos setores da economia que fazem parte da cadeia econômica do turismo. Esses avanços são estratégicos para enfrentar os desafios do turismo brasileiro, promovendo um ambiente de negócios mais ético, transparente e sustentável.

Nos próximos passos, o setor de turismo no Brasil deve focar na implementação eficaz das disposições da nova legislação. A formalização de atividades, a promoção de parcerias público-privadas e o fortalecimento da infraestrutura turística, especialmente em áreas menos acessíveis, serão essenciais para o sucesso das mudanças.

Além disso, a lei coloca grande ênfase na inclusão social e na proteção de direitos, incentivando a participação das comunidades locais e garantindo a acessibilidade para todos.

Em busca de uma política de Estado contínua, o que nós, brasileiros esperamos é que o impacto dessas medidas seja sentido na geração de empregos, na melhoria da qualidade dos serviços turísticos e na atração de novos investimentos, consolidando o turismo como uma ferramenta crucial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Leonardo Volpatti
Advogado, Cientista Político e Sócio-Fundador da Lima & Volpatti Advogados Associados

Giovanna Ghersel
Advogada, Jornalista e Assessora de Relações Governamentais da & Volpatti Advogados Associados

Lina Rezende
Advogada, Jornalista e Assessora de Relações Governamentais da & Volpatti Advogados Associados"

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