CCJ aprova definição de atividades das agências de turismo receptivo
O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que acrescenta as agências de turismo receptivo entre as modalidades do setor. O texto altera a Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades da área.
Com a aprovação em caráter conclusivo, o texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Conforme a proposta, além da prestação de outros serviços de interesse dos viajantes, as agências de turismo receptivo terão como atividades: recepção, transferência e assistência ao turista na cidade de destino; criação e execução de passeios e roteiros; e acolhimento turístico.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) ao Projeto de Lei 4099/23, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Goetten tirou o caráter privativo das novas atividades das agências de turismo receptivo. “Ao contemplar as agências de turismo receptivo como integrante do subsistema de agências de turismo, fortalece o setor”, disse.