Medida Provisória do IRRF será votada no Senado após Carnaval
Votação, que precisa ser acontecer até o dia 28 de fevereiro, poderia ter ocorrido ontem (15)
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14) a Medida Provisória 1.138/2022, que mantém o imposto de renda sobre remessas ao Exterior em 6,38%. Uma vitória para o Turismo após um intenso trabalho de entidades, como Abav Nacional, Braztoa, Clia Brasil e Abracorp, de reunião com ministérios e ações individuais com vários parlamentares.
Agora, a MP precisa ir ao Senado e, a votação que poderia ter sido já na quarta-feira (15), acabou ficando para depois do Carnaval. Ela precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro.
No valor de 33%, operadoras e agências de viagens brasileiras voltariam a enfrentar deslealdade na competitividade com sites hospedados no Exterior, nos quais o consumidor paga apenas o valor do IOF (5,38%) de imposto para a reserva de um hotel, por exemplo.
Para a MP 1.138/2022, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025. A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o Turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
Agora, a MP precisa ir ao Senado e, a votação que poderia ter sido já na quarta-feira (15), acabou ficando para depois do Carnaval. Ela precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro.
No valor de 33%, operadoras e agências de viagens brasileiras voltariam a enfrentar deslealdade na competitividade com sites hospedados no Exterior, nos quais o consumidor paga apenas o valor do IOF (5,38%) de imposto para a reserva de um hotel, por exemplo.
Para a MP 1.138/2022, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025. A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o Turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.