Câmara aprova projeto que amplia alcance do Fungetur
Projeto também prevê o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto também prevê o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. A matéria, de autoria da Comissão de Turismo da Câmara, será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do Turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do Turismo, especialmente veículos utilizados por guias.
Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de Turismo.
Também contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de Turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.
NOVAS FONTES
O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).
Nesse sentido, novos fundos que trabalham com esses recebíveis são acrescentados entre aqueles com os quais o novo Fungetur poderá operar, como fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).
O novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pública de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding). Um regulamento definirá os valores máximos de participação do novo Fungetur nos fundos.
Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimônio líquido investido em ativos relacionados à cadeia produtiva do Turismo.
Entretanto, o texto de Otavio Leite proíbe a participação acionária do fundo de Turismo nas empresas da cadeia produtiva do Turismo ou a concessão de empréstimos a entes públicos que mantenham esse tipo de participação.
Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.
EMPRÉSTIMOS
No formato proposto para o novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.
Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exigência de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutuário e dos sócios de cumprir as obrigações de pagamento.
Se forem agências de fomento ligadas a Estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operações. Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.
Os agentes financeiros ficarão com os recursos do novo Fungetur ainda não emprestados ao tomador final por cinco anos para essa finalidade, observado o regulamento.
MICROEMPREENDEDORES
As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários:
Já as micro e pequenas empresas poderão autorizar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assistência e ferramentas de gestão.
EMBRATUR
Segundo o texto aprovado, as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício serão transferidas para a Embratur.
Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turísticos brasileiros que apresentem potencial mercadológico internacional. Deverá haver participação de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
PONTOS REJEITADOS
Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Um deles, do PSOL, pretendia evitar a possibilidade de financiamento de grandes empresas do setor. O outro, do PT, pretendia retirar do texto o princípio da subsidiariedade dentre aqueles que o Ministério do Turismo poderá usar para cumprir o Plano Nacional de Turismo.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do Turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do Turismo, especialmente veículos utilizados por guias.
Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de Turismo.
Também contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de Turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.
NOVAS FONTES
O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).
Nesse sentido, novos fundos que trabalham com esses recebíveis são acrescentados entre aqueles com os quais o novo Fungetur poderá operar, como fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).
O novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pública de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding). Um regulamento definirá os valores máximos de participação do novo Fungetur nos fundos.
Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimônio líquido investido em ativos relacionados à cadeia produtiva do Turismo.
Entretanto, o texto de Otavio Leite proíbe a participação acionária do fundo de Turismo nas empresas da cadeia produtiva do Turismo ou a concessão de empréstimos a entes públicos que mantenham esse tipo de participação.
Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.
EMPRÉSTIMOS
No formato proposto para o novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.
Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exigência de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutuário e dos sócios de cumprir as obrigações de pagamento.
Se forem agências de fomento ligadas a Estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operações. Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.
Os agentes financeiros ficarão com os recursos do novo Fungetur ainda não emprestados ao tomador final por cinco anos para essa finalidade, observado o regulamento.
MICROEMPREENDEDORES
As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários:
- microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores autônomos de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo;
- micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional;
- micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano;
- cooperativas da área de Turismo; e
- empresas de médio e grande porte.
Já as micro e pequenas empresas poderão autorizar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assistência e ferramentas de gestão.
EMBRATUR
Segundo o texto aprovado, as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício serão transferidas para a Embratur.
Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turísticos brasileiros que apresentem potencial mercadológico internacional. Deverá haver participação de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
PONTOS REJEITADOS
Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Um deles, do PSOL, pretendia evitar a possibilidade de financiamento de grandes empresas do setor. O outro, do PT, pretendia retirar do texto o princípio da subsidiariedade dentre aqueles que o Ministério do Turismo poderá usar para cumprir o Plano Nacional de Turismo.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias