Viajantes poderão declarar bens para viagens internacionais
Os viajantes também poderão usar a nota fiscal emitida por estabelecimento brasileiro.
A Câmara dos Deputados está discutindo uma proposta que obriga a Receita Federal a disponibilizar formulários a todos os aeroportos, que auxiliem os viajantes a declarar bens que carregam em viagens internacionais. O objetivo da lei, segundo o autor, deputado Vitor Valim, é evitar a cobrança de tributos sobre esses bens, assegurando a tranquilidade dos turistas quando retornam.
“Há necessidade de uma declaração que comprove que a pessoa saiu do Brasil com determinados bens, como celulares e computadores, para que quando retorne ao País não seja taxada pela posse desses produtos”, explica Valim.
Além do formulário de comprovação da saída temporária de bens para o Exterior, previsto no Projeto de Lei 9.875/18, o viajante também poderá utilizar nota fiscal emitida por estabelecimento brasileiro para comprovar a procedência dos bens levados na viagem.
Atualmente, para declarar o transporte de valores superiores a R$ 10 mil, a Receita Federal já disponibiliza a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
O projeto estabelece ainda que o novo formulário deverá ser regulamentado pelo Executivo em até 30 dias. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Há necessidade de uma declaração que comprove que a pessoa saiu do Brasil com determinados bens, como celulares e computadores, para que quando retorne ao País não seja taxada pela posse desses produtos”, explica Valim.
Além do formulário de comprovação da saída temporária de bens para o Exterior, previsto no Projeto de Lei 9.875/18, o viajante também poderá utilizar nota fiscal emitida por estabelecimento brasileiro para comprovar a procedência dos bens levados na viagem.
Atualmente, para declarar o transporte de valores superiores a R$ 10 mil, a Receita Federal já disponibiliza a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
O projeto estabelece ainda que o novo formulário deverá ser regulamentado pelo Executivo em até 30 dias. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara Notícias