Receita Federal pode fechar cerco contra ganhos de anfitriões do Airbnb
Hotelaria nacional, em sua grande maioria, entende que plataformas se aproveitam de tributação desigual
A Receita Federal estuda a criação de ferramentas para ampliar a fiscalização na arrecadação de impostos sobre a renda gerada (e eventualmente não declarada) por aluguéis de imóveis via plataformas digitais como o Airbnb.
Embora os valores recebidos pelos chamados anfitriões - proprietários que alugam seus imóveis nessas plataformas - já estejam sujeitos ao IR (Imposto de Renda), o setor hoteleiro aponta que há sonegação, o que resulta em uma competição desleal.
O assunto foi recentemente discutido em uma reunião de representantes da Receita com líderes de associações hoteleiras, conforme apurou o jornal carioca O Globo. Durante o encontro, foi revelado que o Fisco quer criar medidas que reduzam a evasão fiscal entre aqueles que alugam imóveis por meio dessas plataformas.
Segundo informou o periódico, a ideia é que essas medidas sejam implementadas ainda este ano. No entanto, nenhum sinal de que caminho a Receita adotará foi divulgado.
Confederação Nacional do Turismo apoia Receita Federal
Mesmo sem maiores detalhes a respeito do plano de ação da RF, associações do segmento de hospitalidade já se manifestam a favor das medidas. A CNTur (Confederação Nacional do Turismo), por exemplo, se apressou em declarar apoio à sinalização do Fisco. Alfredo Lopes, vice-presidente da associação, destacou a urgência dessa medida para garantir condições de concorrência mais justas no setor hoteleiro.
Ele ainda ressaltou que o pleito não é contra a prática da locação por temporada ou venda de diárias em empreendimentos residenciais via plataformas digitais, mas pelo fato de essas plataformas se beneficiarem da indefinição jurídica sobre suas atividades, o que lhes permite evitar a caracterização como prestadoras de serviços de hospedagem, categoria que estaria sujeita a uma regulação mais rígida e à carga tributária correspondente.
"Essa situação cria uma concorrência desleal e tem um efeito canibalizador sobre o setor hoteleiro formal"
Alfredo Lopes, vice-presidente da CNTur
Em junho, a ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro) e o HotéisRIO organizaram um simpósio durante a ExpoRio Turismo, no qual se discutiu a igualdade tributária e regulatória entre a hotelaria tradicional e as plataformas de locação.
No Estado do Rio de Janeiro, a plataforma Airbnb conta com 36 mil endereços registrados, a maioria em áreas turísticas. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, com uma diária média de R$ 1.152 por estadia, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão.
Segundo apontam essas associações, se devidamente tributados, esses valores poderiam gerar uma receita adicional de cerca de R$ 93,3 milhões ao estado, apenas em tributos.
Durante o simpósio, o auditor-fiscal da Receita Federal, Thales Vinícius Santiago Bezerra, reconheceu que a situação das plataformas de hospedagem é um desafio global, mas afirmou que a Receita Federal está ciente da necessidade de promover justiça fiscal e está estudando formas de adequação para alcançar esses contribuintes.
"O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que a atividade de locação por meio de plataformas digitais tem caráter comercial. Com a recente manifestação da Receita Federal, esperamos que essa questão seja resolvida com a maior celeridade possível, para evitar que ocorra no Brasil o que aconteceu em Nova York há quase duas décadas, quando a rede hoteleira foi severamente impactada e a construção de novos hotéis praticamente cessou"
Alfredo Lopes, que além de vice-presidente da CNTur
Airbnb emite comunicado
"O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas.
O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal"