Filip Calixto   |   12/08/2024 18:23
Atualizada em 13/08/2024 11:35

Receita Federal pode fechar cerco contra ganhos de anfitriões do Airbnb

Hotelaria nacional, em sua grande maioria, entende que plataformas se aproveitam de tributação desigual


Pixabay
Associações da hotelaria afirmam que, somente no Rio, a plataforma Airbnb conta com 36 mil endereços registrados. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão
Associações da hotelaria afirmam que, somente no Rio, a plataforma Airbnb conta com 36 mil endereços registrados. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão

A Receita Federal estuda a criação de ferramentas para ampliar a fiscalização na arrecadação de impostos sobre a renda gerada (e eventualmente não declarada) por aluguéis de imóveis via plataformas digitais como o Airbnb.

Embora os valores recebidos pelos chamados anfitriões - proprietários que alugam seus imóveis nessas plataformas - já estejam sujeitos ao IR (Imposto de Renda), o setor hoteleiro aponta que há sonegação, o que resulta em uma competição desleal.

O assunto foi recentemente discutido em uma reunião de representantes da Receita com líderes de associações hoteleiras, conforme apurou o jornal carioca O Globo. Durante o encontro, foi revelado que o Fisco quer criar medidas que reduzam a evasão fiscal entre aqueles que alugam imóveis por meio dessas plataformas.

Segundo informou o periódico, a ideia é que essas medidas sejam implementadas ainda este ano. No entanto, nenhum sinal de que caminho a Receita adotará foi divulgado.

Confederação Nacional do Turismo apoia Receita Federal

Mesmo sem maiores detalhes a respeito do plano de ação da RF, associações do segmento de hospitalidade já se manifestam a favor das medidas. A CNTur (Confederação Nacional do Turismo), por exemplo, se apressou em declarar apoio à sinalização do Fisco. Alfredo Lopes, vice-presidente da associação, destacou a urgência dessa medida para garantir condições de concorrência mais justas no setor hoteleiro.

Ele ainda ressaltou que o pleito não é contra a prática da locação por temporada ou venda de diárias em empreendimentos residenciais via plataformas digitais, mas pelo fato de essas plataformas se beneficiarem da indefinição jurídica sobre suas atividades, o que lhes permite evitar a caracterização como prestadoras de serviços de hospedagem, categoria que estaria sujeita a uma regulação mais rígida e à carga tributária correspondente.

"Essa situação cria uma concorrência desleal e tem um efeito canibalizador sobre o setor hoteleiro formal"

Alfredo Lopes, vice-presidente da CNTur

Em junho, a ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro) e o HotéisRIO organizaram um simpósio durante a ExpoRio Turismo, no qual se discutiu a igualdade tributária e regulatória entre a hotelaria tradicional e as plataformas de locação.

No Estado do Rio de Janeiro, a plataforma Airbnb conta com 36 mil endereços registrados, a maioria em áreas turísticas. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, com uma diária média de R$ 1.152 por estadia, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,87 bilhão.

Divulgação/Alexandre Macieira
Alfredo Lopes, vice-presidente da CNTur e presidente do HotéisRIO
Alfredo Lopes, vice-presidente da CNTur e presidente do HotéisRIO

Segundo apontam essas associações, se devidamente tributados, esses valores poderiam gerar uma receita adicional de cerca de R$ 93,3 milhões ao estado, apenas em tributos.

Durante o simpósio, o auditor-fiscal da Receita Federal, Thales Vinícius Santiago Bezerra, reconheceu que a situação das plataformas de hospedagem é um desafio global, mas afirmou que a Receita Federal está ciente da necessidade de promover justiça fiscal e está estudando formas de adequação para alcançar esses contribuintes.

"O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que a atividade de locação por meio de plataformas digitais tem caráter comercial. Com a recente manifestação da Receita Federal, esperamos que essa questão seja resolvida com a maior celeridade possível, para evitar que ocorra no Brasil o que aconteceu em Nova York há quase duas décadas, quando a rede hoteleira foi severamente impactada e a construção de novos hotéis praticamente cessou"

Alfredo Lopes, que além de vice-presidente da CNTur

Airbnb emite comunicado

"O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas.

O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal"

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