PL quer garantir reembolso do bilhete aéreo em caso de desistência; entenda
Se aprovado, Projeto também proibirá a cobrança pela correção do nome do passageiro nas passagens aéreas
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que garante o direito dos passageiros ao reembolso do valor da passagem em caso de desistência da viagem por motivo de força maior, justificado de acordo com os casos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O PL 1.444/2024, que recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes e segue agora para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão terminativa, também proíbe as empresas aéreas de cobrarem pela correção do nome do passageiro nas passagens.
O projeto que, se aprovado pela comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário, conta ainda com uma emenda que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que a correção de nome informado incorretamente deve ser solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Só poderão ser cobradas as correções em passagens de voos internacionais que envolvam mais de uma companhia aérea. Essa retificação, no entanto, não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo.
O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.
Com informações da Agência Senado.