Pedro Menezes   |   13/02/2025 09:38

Projeto de Lei quer obrigar aeroportos a guardar itens descartados no raio X

Projeto de Lei 3390/24 é válido para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para

Divulgação/Aena Brasil
Se aprovado, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado
Se aprovado, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado

Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer obrigar os aeroportos a guardar por, no mínimo, seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. O Projeto de Lei 3390/24 é válido para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para transporte aéreo.

Se aprovado, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado. Todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro. Após o período de seis meses, os produtos serão descartados ou doados.

Em caso de extravio de bens armazenados, a concessionária do aeroporto seria responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado. O projeto determina ainda que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.

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