Projeto de Lei quer obrigar aeroportos a guardar itens descartados no raio X
Projeto de Lei 3390/24 é válido para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para
![Se aprovado, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado](https://cdn.panrotas.com.br/portal-panrotas-statics/media-files-cache/425191/b4ae527bf964a0316ce7bbf4544d996daenacgh00876/0,179,2560,1528/1206,720,0.31/0/default.jpg)
Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer obrigar os aeroportos a guardar por, no mínimo, seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. O Projeto de Lei 3390/24 é válido para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para transporte aéreo.
Se aprovado, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado. Todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro. Após o período de seis meses, os produtos serão descartados ou doados.
Em caso de extravio de bens armazenados, a concessionária do aeroporto seria responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado. O projeto determina ainda que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.