Câmara proíbe cobrança por cancelamento de acomodação
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe aos meios de hospedagem a cobrança do consumidor de uma taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe aos meios de hospedagem a cobrança do consumidor de uma taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação.
A proibição se dará caso o cancelamento seja solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-in no estabelecimento. O artigo se acrescentá à Lei 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4.142/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 4.602/16.
No projeto original, o texto proíbe a cobrança de taxa relativa ao cancelamento da reserva de acomodações sempre que for solicitado com, no mínimo, sete dias de antecedência do início da hospedagem.
Segundo o texto aprovado, no caso de cancelamentos realizados em prazo inferior a 72 horas, será permitida a cobrança de taxa de cancelamento nas seguintes proporções:
O descumprimento das medidas em questão sujeitará os meios de hospedagem a sanções que vão de multa à interdição do estabelecimento. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proibição se dará caso o cancelamento seja solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-in no estabelecimento. O artigo se acrescentá à Lei 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.
Segundo o texto aprovado, no caso de cancelamentos realizados em prazo inferior a 72 horas, será permitida a cobrança de taxa de cancelamento nas seguintes proporções:
- Se solicitada com antecedência inferior a 72 horas e igual ou superior a 48 horas: a taxa não poderá exceder a 5% do valor total da estada;
- Se solicitada com antecedência inferior a 48 horas e igual ou superior a 24 horas: a taxa não poderá exceder a 10% do valor total da estada;
- Se solicitada com antecedência inferior a 24 horas ou em caso de não comparecimento do hóspede ao estabelecimento: a taxa não poderá exceder a 25% do valor total da estada.