Da Redação   |   18/02/2015 19:22

Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5.502/2013, que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta, de autoria do Senado, torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo qu

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5.502/2013, que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta, de autoria do Senado, torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

A pena para quem descumprir a norma será de detenção de dois a quatro anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade na semana passada (quarta-feira, dia 11). A expectativa é que o Plenário aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.

PUNIÇÃO MAIOR
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de uma das propostas que tramitam em conjunto com o PL 5.502 e que também passaram para o regime de urgência, defendeu a agilidade na votação da matéria. “Precisamos ampliar a punição para quem comete este tipo de crime, uma vez que a bebida alcoólica é a porta de entrada para as outras drogas”, afirmou.

Hoje, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não cita claramente bebida alcoólica.

Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

COMISSÃO ESPECIAL
Para emitir parecer sobre o Projeto de Lei 5.502, foi criada uma comissão especial. No entanto, como a tramitação é de urgência, a proposta poderá receber o parecer dessa comissão diretamente no Plenário.

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