Projeto fixa novas regras para pagamento de auxílio-doença
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.197/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.197/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde, possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.
Conforme o texto, o auxílio-doença pago aos empregados subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, será no valor correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício. Já para os servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.
TRAMITAÇÃO
A proposta está apensada ao PL 2.221/2011, do Senado. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.197/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde, possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.
Conforme o texto, o auxílio-doença pago aos empregados subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, será no valor correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício. Já para os servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.
TRAMITAÇÃO
A proposta está apensada ao PL 2.221/2011, do Senado. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.