Da Redação   |   15/10/2013 11:28

Câmara rejeita projeto que obriga hotéis a informar sobre qualidade da água

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados rejeitou no início do mês, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada quarto

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados rejeitou no início do mês, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada quarto, informações sobre a qualidade da água do local.

A proposta também já foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família da mesma Casa e deverá ser arquivada, caso não haja recurso contrário.

O parecer da relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO), defendeu a rejeição da proposta. Segundo ela, a Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde já detalha os procedimentos a serem seguidos para se atestar a qualidade da água. “A proposta é redundante, pois apenas explicita o setor de turismo – mais precisamente o subsetor de meios de hospedagem – como objeto de vigilância, sendo que a portaria se aplica a todos os setores”, afirmou.

De acordo com a relatora, além do caráter redundante, “o projeto também é inadequado por gerar custos desnecessários ao setor, pois os meios de hospedagem teriam de efetuar duas análises da água que servem aos hóspedes: uma para atender à portaria e outra para atender à lei que resultaria da proposição”.

INFORMAÇÕES
Conforme o texto rejeitado, entre as informações deveriam constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.

A proposta estabelece ainda a necessidade de análises periódicas da qualidade da água, com intervalo mínimo de três meses, por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados