Câmara rejeita projeto que obriga hotéis a informar sobre qualidade da água
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados rejeitou no início do mês, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada quarto
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados rejeitou no início do mês, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada quarto, informações sobre a qualidade da água do local.
A proposta também já foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família da mesma Casa e deverá ser arquivada, caso não haja recurso contrário.
O parecer da relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO), defendeu a rejeição da proposta. Segundo ela, a Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde já detalha os procedimentos a serem seguidos para se atestar a qualidade da água. “A proposta é redundante, pois apenas explicita o setor de turismo – mais precisamente o subsetor de meios de hospedagem – como objeto de vigilância, sendo que a portaria se aplica a todos os setores”, afirmou.
De acordo com a relatora, além do caráter redundante, “o projeto também é inadequado por gerar custos desnecessários ao setor, pois os meios de hospedagem teriam de efetuar duas análises da água que servem aos hóspedes: uma para atender à portaria e outra para atender à lei que resultaria da proposição”.
INFORMAÇÕES
Conforme o texto rejeitado, entre as informações deveriam constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.
A proposta estabelece ainda a necessidade de análises periódicas da qualidade da água, com intervalo mínimo de três meses, por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente.
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados rejeitou no início do mês, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada quarto, informações sobre a qualidade da água do local.
A proposta também já foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família da mesma Casa e deverá ser arquivada, caso não haja recurso contrário.
O parecer da relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO), defendeu a rejeição da proposta. Segundo ela, a Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde já detalha os procedimentos a serem seguidos para se atestar a qualidade da água. “A proposta é redundante, pois apenas explicita o setor de turismo – mais precisamente o subsetor de meios de hospedagem – como objeto de vigilância, sendo que a portaria se aplica a todos os setores”, afirmou.
De acordo com a relatora, além do caráter redundante, “o projeto também é inadequado por gerar custos desnecessários ao setor, pois os meios de hospedagem teriam de efetuar duas análises da água que servem aos hóspedes: uma para atender à portaria e outra para atender à lei que resultaria da proposição”.
INFORMAÇÕES
Conforme o texto rejeitado, entre as informações deveriam constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.
A proposta estabelece ainda a necessidade de análises periódicas da qualidade da água, com intervalo mínimo de três meses, por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente.