PL aprova despacho gratuito de carrinho de bebê em voos
O projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) dá o direito ao passageiro de avião que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos e que não esteja ocupando assento e acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de despachar gratuitamente carrinho de bebê ou de bebê conforto em aeronaves comerciais sem que esses sejam incluídos em sua franquia de bagagem (PL 7558/14). O projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) dá o direito ao passageiro de avião que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos e que não esteja ocupando assento e acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
O relator na comissão, deputado Fabrício Oliveira (PSB-SC), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o setor da aviação civil continua sem definir uma norma sobre a matéria. “Atualmente, inexiste disposição específica no Código Brasileiro de Aeronáutica e tampouco há norma expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema.”
O deputado lembrou que a Anac se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou a audiência pública em 2013. Na opinião de Oliveira, o texto da resolução, assim como do projeto, precisam se tornar norma. “A proposta deve ser reconhecida como direito formal da cidadã ou do cidadão acompanhado de criança de colo até a idade de dois anos, sem que seja onerado o custo de seu bilhete de viagem ou afetada a sua franquia de bagagem. Não se trata, portanto, de uma liberalidade das companhias de transporte aéreo de passageiros”, defendeu Oliveira.
O relator na comissão, deputado Fabrício Oliveira (PSB-SC), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o setor da aviação civil continua sem definir uma norma sobre a matéria. “Atualmente, inexiste disposição específica no Código Brasileiro de Aeronáutica e tampouco há norma expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema.”
O deputado lembrou que a Anac se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou a audiência pública em 2013. Na opinião de Oliveira, o texto da resolução, assim como do projeto, precisam se tornar norma. “A proposta deve ser reconhecida como direito formal da cidadã ou do cidadão acompanhado de criança de colo até a idade de dois anos, sem que seja onerado o custo de seu bilhete de viagem ou afetada a sua franquia de bagagem. Não se trata, portanto, de uma liberalidade das companhias de transporte aéreo de passageiros”, defendeu Oliveira.