Pedro Menezes   |   19/08/2024 17:44
Atualizada em 19/08/2024 18:10

Rio Vamos Vencer condena 'exarcebada' judicialização aérea no Brasil

RVV acredita que é preciso impor limites nos processos jurídicos e nas indenizações contra as companhias

Divulgação
Marcelo Conde, presidente da Associação Rio Vamos Vencer
Marcelo Conde, presidente da Associação Rio Vamos Vencer

O presidente da Associação Rio Vamos Vencer (RVV), Marcelo Conde, é mais um a se preocupar com o excesso de processos judiciais na indústria da aviação comercial brasileira. Em nota divulgada nesta segunda-feira (19), o executivo enfatiza ser essencial a redução da exacerbada judicialização com processos movidos por passageiros.

Segundo dados da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) e com base em informações reportadas pelas empresas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a judicialização no Brasil supera R$ 1 bilhão por ano de custos às companhias aéreas. Um levantamento feito pela Iata reforça que o País ocupa o pódio dos países com maior número de processos movidos por clientes contra companhias aéreas.

Conde acredita que é preciso impor alguns limites nos processos jurídicos e nas indenizações contra as companhias aéreas, muitas vezes estimuladas por profissionais que se especializaram em auferir lucros contra as companhias, impactado diretamente no fluxo de caixa das companhias.

“Por lei, começou-se a seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de forma ampla e inadequada para transporte aéreo, que é extremamente complexo. O passageiro pode processar a empresa aérea em até cinco anos após o ocorrido para voos nacionais e em até dois anos para voos internacionais. Além disso, não há um valor máximo para indenizações por dano moral. O transporte aéreo não pode ser equiparado à compra de um carro ou de um eletrodoméstico”

Marcelo Conde, presidente da Associação Rio Vamos Vencer (RVV)

Ele acrescenta ser urgente que o Congresso Nacional atue de forma objetiva, atualizando a legislação e um permitindo maior controle, além de mecanismos de acompanhamento durante situações excepcionais.

RVV também condena situação das companhias aéreas

Divulgação/Inframérica
Segundo o RVV, é grave permitir que uma companhia aérea em Concordata ou Chapter 11 opere sem um acompanhamento in loco do Governo
Segundo o RVV, é grave permitir que uma companhia aérea em Concordata ou Chapter 11 opere sem um acompanhamento in loco do Governo

O dirigente alerta também que a situação de todas as companhias aéreas brasileiras está se tornando dramática diante da redução de frotas, do acúmulo de prejuízos e da perda de funcionários.

“É inaceitável que não haja um acompanhamento das condições reais e práticas dessas companhias sobretudo no aspecto de manutenção, de segurança de voo, de perda de equipamentos e de tripulações”

Marcelo Conde, presidente da Associação Rio Vamos Vencer (RVV)

Ele enfatizou ainda que, até 2006, quando ainda existia o Departamento de Aviação Civil (que depois foi absorvido pela Agência Nacional de Aviação Civil), não havia possibilidade de uma companhia aérea ou sua holding voar em regime de Concordata ou de Recuperação Judicial, aqui ou no Exterior.

Por fim, o dirigente acredita que medidas como a desoneração do setor e do querosene de aviação, a ampliação de frotas e o estímulo para aquisição de aviões da Embraer são essenciais para reestruturação do setor e defende ainda a criação de um departamento para a aviação comercial com poderes regulatórios, de fiscalização e de intervenção.

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