EZLink comemora mais duas vitórias judiciais contra 123 Milhas
Operadora de Maringá (PR) é isenta de responsabilidade por cancelamentos de reservas da OTA
A operadora EZLink comemora novas decisões judiciais recentes dos tribunais de São Paulo e Santa Catarina que isentam a operadora de responsabilidade por cancelamentos de reservas realizados pela 123 Milhas, agência de viagens on-line que pediu recuperação judicial após crise vivida no ano passado.
Essas decisões reforçam a posição da EZLink apenas como intermediária, sem vínculo direto com as transações feitas pelos consumidores, destacando a importância de diferenciar os papéis das empresas envolvidas nas relações de consumo.
A mais recente sentença foi proferida no dia 11 de junho, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte (processo 5005954-63.2023.8.24.0010). Nela, o juiz Lírio Hoffmann Júnior deixou claro que a EZLink, embora participe na relação de fornecimento da reserva, não firmou nenhum negócio jurídico direto com consumidores. "Os autores, aliás, foram enfáticos em afirmar que a compra e venda dos pacotes de viagem ocorreu diretamente na plataforma da 123 Milhas, a quem foram realizados os respectivos pagamentos e, mais que isso, quem deu causa ao efetivo inadimplemento contratual", aponta o magistrado.
A decisão destaca que a única informação documental a respeito do envolvimento da LDS referia-se a documentos que não evidenciam qualquer negócio entre os autores e a empresa. Com isso, ficou estabelecido que a 123 Milhas seria responsável pelo reembolso aos autores da ação.
Um dia antes, no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1017967-50.2023.8.26.0482), o juiz Michel Feres, do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente também julgou inexistente a responsabilidade da EZLINK. "Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela ré LDS Operadora Turística LTDA., uma vez que tanto a reserva quanto o pagamento foram efetuados junto à corré 123 Milhas", apontou o magistrado.
Ele também enfatizou que a EZLink atuou apenas como intermediária, não tendo recebido os valores das reservas. "Desse modo, atuando apenas como empresa que solicita reservas aos estabelecimentos hoteleiros e consequentemente, não tendo recebido o valor da reserva, inexiste responsabilidade da corré LDS Operadora Turística LTD (EZLink).," explicou o juiz.
"As decisões destacam de forma contundente a ausência de responsabilidade da EZ nos casos em que atua apenas como intermediária. A defesa da EZ foi incisiva ao demonstrar que a empresa não tem vínculo direto com as transações financeiras realizadas pelos consumidores", aponta a operadora.
"Essa postura tem sido crucial para isentar a EZ de responsabilidades que não lhe competem, assegurando que a empresa não seja injustamente penalizada por falhas contratuais de terceiros. A atuação da EZ foi limitada a solicitar as reservas, sem envolvimento financeiro direto com os consumidores," reiterou o advogado André Marrano Martin Silva, fortalecendo a compreensão de que a responsabilidade pelo cumprimento dos contratos com os consumidores é de quem realiza a venda e recebe os pagamentos.