Justiça isenta Decolar de responsabilidade total em reembolso; Entenda
Justiça de Minas Gerais decide reembolsar apenas a parte que cabia à agência como prestadora de serviço
Enquanto o tema sobre responsabilidade das agências de viagens continua na luta junto à Lei Geral do Turismo, mais uma decisão judicial favorável à classe foi publicada neste mês. O processo, julgado na Justiça de Minas Gerais, decidiu que a Decolar deveria reembolsar apenas a parte que lhe cabia como prestadora de serviço após pedido da cliente de reembolso pelas passagens aéreas (veja ao fim da notícia).
A juíza determinou, então, que Azul e Gol, as companhias aéreas envolvidas, ressarcissem a cliente impossibilitada de viajar por motivos de força maior.
Entenda o caso
- Passageira emitiu passagens aéreas domésticas, um trecho com a Gol e a volta com a Azul, por meio da agência de viagens on-line Decolar, pagando o valor total de R$978;
- Poucos dias antes do embarque, a irmã da passageira faleceu. Ao tentar o ressarcimento com a agência de viagens e companhias aéreas, a cliente recebeu informação de que haveria penalidades, conforme regras apresentadas pelas cias aéreas, e o seu reembolso seria menor que R$ 30;
- Cliente entrou com ação judicial em face das duas empresas aéreas e da Decolar, pleiteando o ressarcimento do valor total pago pelas passagens e danos morais;
- A magistrada Dra. Bárbara Ferreira Cagussu reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre as duas companhias aéreas e agência de viagens, entretanto, aplicou o entendimento da proporcionalidade de responsabilidades conforme comprovado no processo quais foram os valores recebidos por cada empresa no processo, como trecho a seguir:
“...embora exista solidariedade na cadeia de consumo, no caso em comento foi possível identificar o valor recebido por cada participante da transação, segundo o id. 10222306188, de modo que caberá à GOL LINHAS AÉREAS S.A ressarcir R$497,11, já considerando a devolução parcial de R$30,40 previamente realizada, à AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o pagamento de R$434,90 e à DECOLAR.COM.LTDA. o estorno de R$ 15,59…."
- Quanto ao pedido de danos morais, a juíza entendeu que os mesmos não ficaram comprovados e portanto os indeferiu.
"Que esse entendimento se perpetue", diz especialista
Advogado especializado na área de Turismo, Marcelo Oliveira, da CMO Advogados, escritório responsável pela condução do processo, diz que o decidido é positivo e espera que esse tipo de entendimento se perpetue no Judiciário brasileiro.
"O decidido representa realidade da atividade das agências de viagens que, por incontáveis vezes, foram e são condenadas a ressarcirem consumidores por condutas que não praticam, por valores que não são de sua alçada, que não permanecem com a agência de viagens, em cenários totalmente injustos e prejudiciais. Que esse entendimento se perpetue no judiciário e mesmo na legislação"
Marcelo Oliveira, da CMO Advogados