Rodrigo Vieira   |   13/06/2024 15:16
Atualizada em 13/06/2024 17:05

Justiça isenta Decolar de responsabilidade total em reembolso; Entenda

Justiça de Minas Gerais decide reembolsar apenas a parte que cabia à agência como prestadora de serviço

Enquanto o tema sobre responsabilidade das agências de viagens continua na luta junto à Lei Geral do Turismo, mais uma decisão judicial favorável à classe foi publicada neste mês. O processo, julgado na Justiça de Minas Gerais, decidiu que a Decolar deveria reembolsar apenas a parte que lhe cabia como prestadora de serviço após pedido da cliente de reembolso pelas passagens aéreas (veja ao fim da notícia).

A juíza determinou, então, que Azul e Gol, as companhias aéreas envolvidas, ressarcissem a cliente impossibilitada de viajar por motivos de força maior.

Entenda o caso

  • Passageira emitiu passagens aéreas domésticas, um trecho com a Gol e a volta com a Azul, por meio da agência de viagens on-line Decolar, pagando o valor total de R$978;
  • Poucos dias antes do embarque, a irmã da passageira faleceu. Ao tentar o ressarcimento com a agência de viagens e companhias aéreas, a cliente recebeu informação de que haveria penalidades, conforme regras apresentadas pelas cias aéreas, e o seu reembolso seria menor que R$ 30;
  • Cliente entrou com ação judicial em face das duas empresas aéreas e da Decolar, pleiteando o ressarcimento do valor total pago pelas passagens e danos morais;
  • A magistrada Dra. Bárbara Ferreira Cagussu reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre as duas companhias aéreas e agência de viagens, entretanto, aplicou o entendimento da proporcionalidade de responsabilidades conforme comprovado no processo quais foram os valores recebidos por cada empresa no processo, como trecho a seguir:

“...embora exista solidariedade na cadeia de consumo, no caso em comento foi possível identificar o valor recebido por cada participante da transação, segundo o id. 10222306188, de modo que caberá à GOL LINHAS AÉREAS S.A ressarcir R$497,11, já considerando a devolução parcial de R$30,40 previamente realizada, à AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o pagamento de R$434,90 e à DECOLAR.COM.LTDA. o estorno de R$ 15,59…."

  • Quanto ao pedido de danos morais, a juíza entendeu que os mesmos não ficaram comprovados e portanto os indeferiu.

"Que esse entendimento se perpetue", diz especialista

PANROTAS / Marluce Balbino
Marcelo Oliveira, da CMO Advogados, escritório responsável pela condução do processo
Marcelo Oliveira, da CMO Advogados, escritório responsável pela condução do processo

Advogado especializado na área de Turismo, Marcelo Oliveira, da CMO Advogados, escritório responsável pela condução do processo, diz que o decidido é positivo e espera que esse tipo de entendimento se perpetue no Judiciário brasileiro.

"O decidido representa realidade da atividade das agências de viagens que, por incontáveis vezes, foram e são condenadas a ressarcirem consumidores por condutas que não praticam, por valores que não são de sua alçada, que não permanecem com a agência de viagens, em cenários totalmente injustos e prejudiciais. Que esse entendimento se perpetue no judiciário e mesmo na legislação"

Marcelo Oliveira, da CMO Advogados

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