Abeoc aprova decisão do STF pelo trabalho intermitente
Abeoc entende que modelo de trabalho já se mostrou benéfico para trabalhadores e empregadores
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5826, 5829 e 6154, que questionavam a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade, destinada a atividades econômicas sazonais, alterna períodos em que o trabalhador é convocado pela empresa com per
Por maioria de votos, os ministros consideraram que o trabalho intermitente, lançado pela Reforma Trabalhista de 2017, não suprime direitos nem fragiliza as relações de emprego. Pelo contrário, destacam que a modalidade oferece proteção aos trabalhadores antes de relegado.
De acordo com o ministro relator, Nunes Marques, "o contrato temporário assegura ao trabalhador os mesmos direitos que os demais, como compensação semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e 13º salário proporcional. Garantindo um salário-hora idêntico em relação ao trabalhador que exerce a mesma função, por meio de um contrato de trabalho tradicional", avalia.
Impacto no setor de eventos
Segundo a presidente da Abeoc, Enid Câmara, com a determinação, o STF mostra-se em sintonia com a realidade empresarial do setor de eventos. Ela argumenta que, desta maneira, o modelo permite que, de um lado, se mantenha o vínculo de emprego, mesmo em períodos de inatividade e, de outra forma, se garanta um custo menor da mão-de-obra que impactará o custo do serviço necessário à realização do evento.
"Assim contribui para a continuidade de inúmeros negócios, bem como assegura a manutenção da arrecadação fiscal e de postos de trabalho”
Enid Câmara, presidente da Abeoc
A decisão do STF reforça a validade do contrato temporário, permitindo que as empresas ajustem suas contratações à demanda variável e garantindo direitos trabalhistas aos profissionais, promovendo, assim, maior formalização.