Pedro Menezes   |   18/12/2024 17:24
Atualizada em 18/12/2024 18:22

Reforma tributária: setores de Turismo e eventos garantem alíquota reduzida

Regulamentação agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva


Agência Câmara
Proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção
Proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção

O Congresso Nacional aprovou a regulamentação da reforma tributária, com pontos importantes para o setor de eventos, cultura, Turismo e correlatos. O texto, que prevê o novo imposto unificado, segue agora para a sanção do presidente Lula.

O projeto fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação. Já o setor de eventos garantiu desconto de 60% na alíquota do novo imposto para atividades culturais, artísticas e correlatas, além de incluir outras atividades que estavam fora da regulamentação.

No Turismo, houve avanços, como alíquota reduzida em 40% para hotelaria, agências de viagens, parques, bares e restaurantes, excluindo gorjetas da base de cálculo. No entanto, a venda de bebidas alcoólicas ainda terá tributação padrão, sem contar com os benefícios de redução dos bares e restaurantes.

A reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2026 e 2033, criando três novos impostos: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (seletivo). A proposta também traz avanços, como cashback de tributos para famílias de baixa renda e alíquotas reduzidas para medicamentos e carnes.

A Abeoc Brasil, junto com o trade, segue lutando pela inclusão de segmentos que ficaram de fora. "Essa conquista é fruto de um processo iniciado ainda na gestão de Fátima Facuri à frente da Abeoc Brasil, com forte atuação no Congresso Nacional. O deputado José Guimarães teve um papel fundamental ao defender pontos pautados pelo setor em um documento entregue pela atual presidente da Abeoc, Enid Câmara", informou a associação.

Hotelaria

No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a alíquota será também de 60% da geral.

Transporte de passageiros

Divulgação
Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais
Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais

Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços.

Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo IBGE.

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Agências de viagens

Agências de viagens deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência

Também com alíquota de 60% da geral, as agências de viagens deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência. O contribuinte de IBS e CBS contratante dos serviços das agências poderá se apropriar de créditos na compra.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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