Pedro Menezes   |   07/10/2024 09:10
Atualizada em 07/10/2024 09:15

Nova Lei Geral do Turismo: veja todas as alterações e avanços do setor

Ministério do Turismo preparou um material com todos os detalhes sobre o que já está em vigor


Divulgação
Nova Lei Geral do Turismo já está em vigor
Nova Lei Geral do Turismo já está em vigor

Alterações e inovações para setores como agências de viagens, companhias aéreas, transportadoras turísticas, cruzeiros e meios de hospedagem, parques temáticos, organizadores de eventos, produtores rurais e agricultores familiares, além de fortalecimento das políticas públicas e instituição do Mapa do Turismo Brasileiro.

Tudo isso faz parte da nova Lei Geral do Turismo, sancionada com vetos pelo presidente Lula no mês passado. Embora o próprio agenciamento e a hotelaria não tenham celebrado tanto assim os avanços da nova LGT, o Ministério do Turismo publicou um material com todos os detalhes sobre o que já está em vigor.

Ao todo, 175 dispositivos foram alterados em legislações vigentes, outros 61 dispositivos foram revogados em legislações vigentes e mais duas leis foram completamente revogadas na Lei 14.978. Já em relação a Lei 11.771 (Lei Geral do Turismo original), de 2008, 149 dispositivos foram alterados e 26 foram revogados.

Alterações no setor de agências de viagens

  • Define que os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de viagens a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços;
  • Amplia o campo de atuação das agências, possibilitando que a intermediação abranja o agenciamento, o assessoramento, o planejamento, a organização, a promoção, a contratação e a operação dos serviços intermediados, isolados ou conjugados, individuais ou coletivos, inclusive os fretamentos e os bloqueios, totais ou parciais, de meios de transporte, de hospedagem, de cruzeiros aquaviários e afins;
  • Regulariza as 220 agências de turismo social do SESC, instaladas em 23 Unidades da Federação.
  • Melhora o conceito do preço do serviço das agências de viagens, para possibilitar mais clareza e segurança jurídica nas relações de consumo
  • Obriga as plataformas digitais, quando divulgar prestadores de serviços turísticos, que divulguem apenas os que estejam cadastrados no Cadastur, ajudando a reprimir golpes.

Inovações para o agenciamento e transportadoras turísticas

  • As agências de turismo que operam diretamente com frota própria de veículos e empresas de transporte turístico de superfície deverão atender aos requisitos específicos exigidos exclusivamente pela legislação federal para o transporte de superfície turístico, cujos termos prevalecerão sobre quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.
  • Inclui os conceitos relativos aos programas de cruzeiros aquaviários, possibilitando mais segurança jurídica na área e a elaboração de políticas públicas voltadas ao setor.
  • Estabelece que para contratação de tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas nacionais e internacionais serão regidas pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e sancionada pelo Presidente em 2021, bem como acordos coletivos internacionais celebrados com sindicatos da categoria.

Inovações para o setor de hospedagem

Unsplash/Rhema Kallianpur
Nova Lei Geral do Turismo adequa o conceito de “diária” às práticas de mercado
Nova Lei Geral do Turismo adequa o conceito de “diária” às práticas de mercado
  • Reconhece os hostels (alberques) como meios de hospedagem
  • Adequa o conceito de “diária” às práticas de mercado. Prevê que as regras sobre os procedimentos operacionais mínimos, relacionados à entrada e saída do hóspede, deverá ser editado pelo Ministério do Turismo.
  • Moderniza a forma de coleta de dados, fornecidos pelos meios de hospedagem, pelo Ministério do Turismo ao excluir a necessidade de o fornecimento dos dados pelos meios de hospedagem serem por via impressa e respeita os princípios da LGPD.
  • Prevê que os meios de hospedagem existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual de dormitórios com as características construtivas ficam dispensados da exigência estipulado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mediante comprovação por laudo técnico estrutural que deverá ser renovado a cada 5 anos.

Inovações para o setor de cruzeiros

Ray Harrington/Unsplash
Nova LGT estabelece que a contratação de tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas nacionais e internacionais será regida pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Nova LGT estabelece que a contratação de tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas nacionais e internacionais será regida pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • Inclui os conceitos relativos aos programas de cruzeiros aquaviários, possibilitando mais segurança jurídica na área e a elaboração de políticas públicas voltadas ao setor.
  • Estabelece que a contratação de tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas nacionais e internacionais será regida pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e sancionada pelo presidente em 2021, bem como acordos coletivos internacionais celebrados com sindicatos da categoria.

Inovações para companhias aéreas

Divulgação/Inframérica
Autoriza a utilização do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para empréstimo às companhias aéreas
Autoriza a utilização do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para empréstimo às companhias aéreas

Autoriza a utilização do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para:

  • Subsídios para aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, possibilitando atrair mais voos e conectividade para a região.
  • Custeio de desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis de aviação no país e o investimento no querosene verde, promovendo uma aviação mais sustentável e responsável.
  • Empréstimos para as companhias aéreas renovar suas frotas e contemplar mais destinos brasileiros.

Inovações para Parques temáticos

  • Inclui no rol de prestadores de serviços turísticos obrigados a se cadastrarem no Ministério do Turismo (Cadastur) os parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.
  • Possibilita que parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem estar animal (como zoológicos) que tenham visitação pública possam se cadastrar no Ministério do Turismo (Cadastro).

Inovações para organizadores de eventos

  • Melhora o conceito de organizadoras de eventos e também do preço do serviço oferecidos por elas, para possibilitar mais clareza e segurança jurídica nas relações de consumo.

Inovações para produtores rurais

  • Autoriza estes trabalhadores a serem reconhecidos como prestadores de serviços turísticos;
  • Permite que eles realizem a manufatura e comercialização de sua produção, sem perder a condição de produtor rural

Nova Lei Geral do Turismo instituiu Mapa do Turismo Brasileiro

Reprodução/ www.gov.br
A Lei Geral do Turismo autoriza ainda a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem Áreas Especiais de Interesse Turístico
A Lei Geral do Turismo autoriza ainda a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem Áreas Especiais de Interesse Turístico

As cidades passarão a ser categorizadas como: municípios turísticos; municípios com oferta turística complementar; e municípios de apoio ao Turismo.

  • Municípios Turísticos: são destinos que concentram os maiores fluxos de visitantes e detêm os principais atrativos e serviços turísticos
  • Municípios com oferta turística complementar: são destinos que possuem atrativos e serviços que agregam à oferta da região
  • Municípios de apoio ao Turismo: são destinos que apresentam movimento turístico pouco expressivo, mas se beneficiam da atividade fornecendo, para cidades com oferta complementar, mão de obras, serviços ou produtos associados ao setor.

A Lei Geral do Turismo autoriza ainda a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem Áreas Especiais de Interesse Turístico, consideradas prioritárias para facilitação da atração de investimentos no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro. A nova LGT define também que são os municípios e as regiões turísticas do Mapa como referência para repasses de recursos públicos federais, em relação ao desenvolvimento do Turismo.

Inclusão de objetivos na Política Nacional do Turismo

  • Apoio à prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e a outros abusos que afetem a dignidade humana no turismo brasileiro, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
  • Estímulo da participação e do envolvimento das comunidades e populações tradicionais no desenvolvimento sustentável da atividade turística, para promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua identidade cultural;
  • Incentivo à pesquisa e à produção científica relacionadas ao Turismo;

Inclusão de novas diretrizes para o PNT

  • O estímulo ao turismo responsável, como forma de orientar a atuação do setor turístico, com base nos princípios de sustentabilidade ambiental, sociocultural, econômica e político-institucional;
  • A coleta e a disponibilização ao turista e aos prestadores de serviços turísticos de informações sistematizadas sobre os produtos e destinos turísticos do País;
  • O Turismo social, como forma de conduzir e praticar a atividade turística, com vistas a promover a igualdade de oportunidades, sem discriminação, acessível a todos, de maneira solidária, em condições de respeito e sob os princípios da sustentabilidade e da ética;
  • A produção associada ao turismo (artesanato, gastronomia, produção agroindustrial) e ao turismo de base local, como estratégia de diversificação da oferta turística, com vistas à inclusão social e à geração de trabalho e renda;
  • O apoio a parcerias público-privadas para o desenvolvimento da atividade turística e a realização dessas parcerias;
  • A melhoria do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar a atração de investimentos, a geração de emprego e a melhor distribuição de renda nas regiões turísticas do País;
  • Autoriza a utilização do Fungetur para repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares a municípios, estados e DF, incluindo a modalidade Fundo a Fundo, para implementação de projetos para o desenvolvimento do Turismo
  • Autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem Áreas Especiais de Interesse Turístico, serão áreas consideradas prioritárias para facilitação da atração de investimentos
  • Inclui a Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo como membro do Sistema Nacional de Turismo.
  • Inclui representações nacionais de municípios como integrantes do Sistema Nacional de Turismo.
  • Possibilita que Estados e Municípios que tiverem acordo de cooperação com o MTur para fiscalização de prestadores de serviços turísticos possam reter os recursos arrecados com multas para investir no Turismo local.

Alterações para prestadores de serviços turísticos

  • Fortalece e promove mais segurança jurídica para os setores de agências de viagens, parques temáticos, organizadoras de eventos, cruzeiros e meios de hospedagem.
  • Autoriza o reconhecimento de associações privadas que prestem serviços turísticos remunerados e outros tipos de organizações que atuam com o turismo, como prestadores de serviços turísticos, desde atendam a critérios estabelecidos pelo MTur.
  • Desburocratiza o cadastro e as sanções em relação aos prestadores de serviços turísticos.

Fonte: Ministério do Turismo

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