Karina Cedeño   |   30/10/2024 19:07

MTur anuncia portaria emergencial para socorrer empresas afetadas por queimadas

Portaria MTur nº 45 estabelece ação emergencial no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)


PANROTAS/Marluce Balbino
Celso Sabino, ministro do Turismo
Celso Sabino, ministro do Turismo

O Ministério do Turismo publicou, no último dia 25, a Portaria MTur nº 45, que estabelece uma ação emergencial no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) para apoiar empreendimentos turísticos impactados pelas queimadas no Brasil. A iniciativa visa fornecer suporte financeiro aos empreendedores que sofreram prejuízos devido a incêndios florestais, permitindo acesso a condições especiais de financiamento.

"São recursos e excelentes prazos que ajudam a preservar os negócios e empregos locais e também contribuem para a recuperação das regiões impactadas, oferecendo condições especiais para que esses empreendimentos possam superar os danos causados pelas queimadas", afirma o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Por meio da nova portaria, empresas e prestadores de serviços podem solicitar prazos mais longos de financiamento. O período de carência e a suspensão do pagamento da amortização poderão ser estendidos e suspensos, respectivamente, em até 12 meses.

Para acessar os benefícios, os interessados devem cumprir requisitos específicos, como:

  • Comprovar que estão em áreas com decretos de emergência ou calamidade pública;
  • Estarem devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)

Lembrando que cabe aos agentes financeiros utilizar os recursos disponíveis para o devido atendimento das demandas. Recentemente, o Ministério do Turismo usou a mesma estratégia para auxiliar o trade turístico após as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio deste ano. Na ocasião, o MTur disponibilizou R$ 200 milhões do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), voltados à concessão de financiamentos, com condições especiais para as atividades turísticas prejudicadas.

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