Pedro Menezes   |   04/09/2024 12:01

Nova LGT assegura concorrência desleal entre meios de hospedagem, diz ABIH

Manoel Linhares afirma que Lei Geral do Turismo chancelará a concorrência desleal das plataformas digitais


Divulgação
Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional
Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional

O presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, destacou a preocupação da indústria de hotéis do país sobre a atualização da Lei Geral de Turismo. Segundo ele, a nova versão da lei assegura uma concorrência desleal entre os meios de hospedagem formais, que pagam impostos e têm obrigações inerentes com sua atribuição.

Em seu artigo, Manoel Linhares afirmou que esperava que a atualização da legislação trouxesse ajustes compatíveis com as novas modalidades de negócios e que a nova Lei Geral do Turismo chancelará a concorrência desleal das plataformas digitais de reservas de hospedagem. Veja o artigo abaixo.

Lei Geral do Turismo vai à sanção presidencial garantindo direitos as plataformas on-line de vendas de hospedagem

"A Lei Geral do Turismo (LGT) foi aprovada no Congresso Nacional e agora aguarda sanção presidencial, sendo razão de muita preocupação para a indústria de hotéis do país que esperava que a atualização da legislação trouxesse ajustes compatíveis com as novas modalidades de negócios do planeta, equiparando nosso ordenamento jurídico relativo à venda de pernoites, realizadas através das plataformas digitais de vendas de hospedagem, aos padrões que regem os atuais códigos comerciais e estabelecem algum tipo de regulamentação com relação ao tema, como Paris, Berlim, Barcelona, Londres, Nova York e Tóquio, entre outros destinos.

O texto da LGT como foi aprovado no Congresso, no parágrafo 5, do seu artigo 23, diz que “O disposto nesta lei não se aplica aos empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros, conforme legislação específica”, e nos mantêm presos ao século passado, sendo ainda exatamente o oposto dos anseios de um setor que não só emprega, mas pela sua própria natureza, possibilita a ascensão social de milhares de brasileiros.

A nova versão da lei assegura uma concorrência desleal entre os meios de hospedagem formais, que pagam impostos e têm obrigações inerentes com sua atribuição, com as plataformas de vendas de hospedagem on line que, além de não serem obrigados a cumprir nenhuma norma estabelecida para os meios de hospedagem oficiais, não contribuem com o pagamento de tributos compatíveis à sua atuação, o que ocasiona perdas para a União, que deixa de receber seus tributos; Para os estados, que perdem arrecadação de IRPF (distribuição via governo federal) e para os municípios, que deixam de recolher um de seus principais impostos, o ISS. Além disso, é preciso destacar a falta de pagamento do IPTU comercial pelas unidades alugadas, a não conformidade com a Lei de Acessibilidade, com a taxa do ECAD relacionada aos direitos autorais de composições executadas em ambientes comerciais, além do desrespeito evidente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Inquilinato.

Tal dispositivo legal chancelará a concorrência desleal das plataformas digitais de reservas de hospedagem e desafiará a lei da livre concorrência contrariando o artigo 150 da Constituição Federal que define que a paridade tributária é exigida para empresas e pessoas físicas que praticam a mesma atividade econômica.

Dentro desse contexto, é importante ressaltar ainda que estão sendo construídos, nos grandes centros urbanos do país, enormes edifícios com apartamentos compactos que, já na assinatura do contrato, ficam disponibilizados para hospedagem através da venda de pernoites. Sendo assim, seria de grande valia que o governo federal, assim como outros níveis do poder público, fizessem uma pesquisa sobre os números de alvarás residenciais expedidos para esse tipo de imóvel, que na verdade terão uso comercial, e um cálculo rápido mostraria o impacto dessas construções não só na ausência de arrecadação, mas também com o resultado social imediato causado pelo aumento do preço do aluguel e dos preços dos imóveis e as conseqüências sociais futuras, relacionadas à urbanização mal planejada.

Como presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), entidade que representa mais de 32 mil meios de hospedagem independentes e formais, reafirmo a perplexidade de todo um segmento diante de uma situação que vem afetando o setor nos últimos anos e que, pelo visto, se perpetuará por mais algumas décadas. Agora, seria a hora de incluir esse novo modelo de negócios no mercado formal, aumentando a arrecadação e contribuindo para que o governo federal pudesse investir na área social, destinando mais recursos no seu orçamento para saúde, educação, lazer e, porque não, divulgação do nosso Brasil no exterior.

Mas, como dizem por aí que a esperança é a última que morre, torçamos para que, no apagar das luzes, as regras que estão vigorando no mundo sejam comparadas com as que estamos prestes a estabelecer, pois caso contrário, seremos obrigados a nos conformar com a posição periférica que ocupamos no ranking do turismo mundial e adotar mais uma vez a classificação de país com industrialização tardia.

Manoel Linhares, presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional)"

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados