Pedro Menezes   |   19/08/2024 18:07
Atualizada em 19/08/2024 18:13

PERSE: veja como regularizar sua situação com a Receita Federal

Contribuintes terão um prazo para se regularizarem perante ao Governo Federal


Marcelo Camargo/Agência Brasil
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições descritas abaixo
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições descritas abaixo

Você viu aqui no Portal PANROTAS, no fim do mês passado, que a Receita Federal tinha identificado cerca de 2,3 mil empresas que utilizaram irregularmente os benefícios fiscais concedidos pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Pois bem, trazemos novidades!

A Receita Federal anunciou que abrirá um prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado justamente ao PERSE. O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:

  • Que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;
  • E constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.


A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo. Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

  • À vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada;
  • E do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Como aderir?

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.

Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

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