Laura Enchioglo   |   25/07/2024 10:19

Liminar garante que hotéis que operam em SCPs possam se habilitar no Perse

Ação do Fohb estipulou um prazo de 20 dias para permitir cadastramento das filias das SCPs


PANROTAS / Emerson Souza
Orlando de Souza, do Fohb
Orlando de Souza, do Fohb

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu ontem (24), em sede de liminar, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) contra a Receita Federal.

A decisão do magistrado na ação impetrada pelo Fohb determinou que os hotéis que operam em regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) têm direito de se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mesmo que a habilitação não seja feita pelo estabelecimento matriz.

Além disso, estipulou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal adapte o sistema ECAC a fim de permitir o cadastramento das filiais das SCPs e renovou o prazo de 60 dias para habilitação.

As empresas na modalidade SCPs poderão ter o prazo para habilitação ao Perse reiniciado, podendo compensar os tributos pagos desde o início do prazo de habilitação, a partir de 02 de junho de 2024.

A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

Qual o motivo da ação?

A Instrução Normativa 2.195, de 23 de maio de 2024, determinava que o pedido de habilitação ao PERSE só poderia ser realizado pelo estabelecimento matriz, vedando o acesso às filiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) não considerou que as SCPs são obrigadas a se inscrever no CNPJ e muitas delas são constituídas como filiais da sócia ostensiva, conforme a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Devido a essa norma, os hotéis operando sob o regime de SCP estavam impossibilitados de se habilitar no Perse. O magistrado responsável pela decisão liminar reconheceu essa situação e determinou que esses empreendimentos têm o direito de acessar os benefícios fiscais, independentemente de serem registrados como filiais.

“A decisão liminar no mandado de segurança impetrado pelo Fohb, reitera a importância de garantirmos segurança para os associados e demonstra a força da união e do associativismo em prol da defesa do Perse. Estamos muito felizes com a decisão assertiva da Justiça Federal e acreditamos que a liminar faz jus ao direito do setor de habilitar ao Perse com segurança jurídica e prazo renovado”

Orlando de Souza, presidente do Fohb

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