Novo texto da Lei Geral do Turismo pode limitar indenizações de aéreas
Alterações incluídas pelo Senado restringem indenizações de aéreas apenas aos danos comprovados
Aprovado no Senado e de volta à análise da Câmara, o projeto da nova Lei Geral do Turismo sofreu alguns ajustes que podem transformar o cenário jurídico na relação entre passageiros e companhias aéreas.
De relatoria do senador Flávio Bolsonaro, o projeto atualizado prevê a redução das indenizações pagas por atrasos e cancelamentos de voos, além de limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesses casos.
Atualmente, ressarcimentos representam cerca de R$ 1,1 bilhão anualmente para as companhias aéreas no Brasil. O novo texto chega para restringir indenizações apenas aos danos comprovados, eliminando compensações por danos morais presumidos ou punitivos.
Esses ajustes de termos foram aprovados pelos senadores ainda em junho e, mesmo sem grandes debates, foram aprovados por meio de votação consensual.
Segundo o relator, a principal justificativa para a mudanças é fornecer "segurança jurídica" e incentivar a resolução de conflitos de forma administrativa, evitando demandas judiciais onerosas. No calculo do parlamentar, essas questões jurídicas gastariam cerca de R$ 91 bilhões dos cofres públicos.
Se aprovado na volta à Câmara, o projeto (PL 1.829/2019) substituirá a aplicação do CDC pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para processos judiciais contra companhias aéreas.
O mesmo texto propõe ainda a utilização das regras da Convenção de Montreal para voos internacionais, que são mais brandas para as empresas em comparação à legislação brasileira atual.
Parlamentares contrários às alterações, alegam que elas podem prejudicar os passageiros e levar a uma piora na qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas.
Outras mudanças incluídas pelos senadores no texto são novas condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).