FBHA comemora manutenção da isenção fiscal e aprova o novo PERSE
Alexandre Sampaio afirma que setor está satisfeito e com grandes expectativas para a decisão final
A FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) comemora a recente aprovação do novo PERSE pelo Senado Federal. Nesta terça-feira (30), o Congresso Nacional votou pelo entendimento da importância do Projeto de Lei nº 1.026/2024, que remodela o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Para a entidade, a continuidade do programa, ainda que remodelado, é essencial para a continuidade do desenvolvimento da economia nacional nos setores de hotelaria e alimentação fora do lar. "Vivemos grandes incertezas nos últimos meses com o andamento do novo PERSE. Travamos uma batalha junto aos deputados e senadores para que nosso setor fosse ouvido e contemplado. Estamos felizes e com grandes expectativas com a decisão final", comenta o presidente da associação, Alexandre Sampaio.
Os principais pontos de interesse do trade turístico, segundo a federação, foram mantidos. São eles:
- Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%). CNAES abrangidos: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
- Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%), condicionada à inscrição no CADASTUR entre 18/03/2022 e 30/05/2024: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- Os CNAEs descritos acima devem ser os cnaes principais de cada empresa e devem representar a atividade preponderante da empresa contribuinte;
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado somente terão a alíquota zerada para PIS e COFINS, durante os exercícios de 2025 e 2026;
- Empresas inativas durante a pandemia não poderão se beneficiar;
- Benefício Fiscal limitado a 15 bilhões;
- Benefício Fiscal condicionado à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição de regulamentação (expedição de regulamento), por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Os tributos recolhidos em razão da MP 1202/23 poderão ser compensados.
"Seguimos na luta pela permanência e manutenção do PERSE, que é fundamental para o nosso setor de turismo e eventos, para a geração de empregos, assim como para a economia brasileira. Ressalto que foi fundamental o papel do autor da proposta original do PERSE, deputado Felipe Carreras (PSB), e das relatoras do PL na Câmara dos Deputados, Renata Abreu (Podemos), e no Senado Federal, Daniella Ribeiro (PSD), assim como de toda a classe política", finaliza Sampaio.
Turismo
Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o PERSE. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.
Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Vigência
Como a MP 1.202/2023, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a publicação da nova Lei do PERSE. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelas empresas beneficiárias nesse período poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.
O projeto, que reduziu a quantidade de empresas beneficiadas pelo PERSE, não sofreu mudanças em relação ao que foi votado pelos deputados e, agora, aguarda sanção do Presidente da República e publicação, além da expedição de regulamento da Receita Federal para valer.