Rodrigo Vieira   |   23/04/2024 17:26
Atualizada em 23/04/2024 18:11

PERSE será votado hoje: agências, operadoras e hotéis estão incluídos

Programa de Retomada do Setor de Eventos tem 28 CNAEs incluídos. Turismo é contemplado

PANROTAS / Filip Calixto

O Projeto de Lei que diz respeito ao Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) será votado nas próximas horas. A Câmara dos Deputados divulgou há pouco a pauta da sessão deliberativa desta terça-feira, e o único item previsto para ser votado é o PL 1026/2024, que estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do PERSE.

Como informado ontem pelo Portal PANROTAS, já há um relatório apresentado pela deputada federal Renata Abreu. As indústrias de Eventos e Turismo consideram o texto da parlamentar um alívio perto do cenário que se desenhava, pois mantém os 44 CNAEs previstos para o PERSE, além de prever continuidade das condições atuais do programa durante o ano de 2024 e preservação do PERSE até 2026.

No entanto, a poucas horas do início da votação na Câmara, fontes ouvidas pelo Portal PANROTAS afirmam que o cenário pode ter regredido. O número de CNAEs foi reduzido de 44 para cerca de 30 CNAEs. A boa notícia é que agências de viagens, operadoras e hotéis estão incluídos.

O lobby de entidades e empresas de Turismo em Brasília ainda tenta reverter a questão do lucro real que não foi contemplado para isenções de Imposto de Renda entre 2025 e 2026. Da maneira que está, em 2025 e 2026 as empresas com lucro real só teriam direito de zerar PIS e COFINS, mas não IR. Essa, porém, é considerada uma batalha mais difícil pelo Turismo.

Veja alguns dos CNAEs incluídos no relatório do PERSE, que será votado hoje

Art. 4º Ficam reduzidas as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:

Turismo e Viagens:

  • Agências de viagens (7911-2/00)
  • Operadores turísticos (7912-1/00)
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00)

Setor de Hospedagem:

  • Hotéis (5510-8/01)

Organização de Eventos:

  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
  • Casas de festas e eventos (8230-0/02)

Produção Cultural e Artística:

  • Produção teatral (9001-9/01)
  • Produção musical (9001-9/02)
  • Produção de espetáculos de dança (9001-9/03)
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04)
  • Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06)
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99)

Estabelecimentos Alimentícios e de Bebidas:

  • Restaurantes e similares (5611-2/01)
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04)
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05)

Entretenimento e Lazer:

  • Parques de diversão e parques temáticos (93.21-2/00)

Setor Imobiliário:

  • Aluguel de imóveis próprios (68.10-2/02)
  • Gestão e administração da propriedade imobiliária (68.22-6/00)

Fique de olho no Portal PANROTAS para mais notícias sobre a resolução do PERSE.

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