PERSE é aprovado na Câmara, com agências, operadoras, hotéis e parques
Ao todo 29 CNAEs foram incluídos no texto, que agora segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados acaba de concluir a votação do Projeto de Lei 1.026/2024, que propõe alterações na Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Agências de viagens, operadoras, hotéis, parques de diversão, entre outros setores estão contemplados no texto do projeto. Ao todo 29 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) foram reunidos. O texto agora segue para análise do Senado.
Adicionalmente aos 29 CNAEs aprovados, o substitutivo prevê que terão direito à fruição do benefício, condicionada à regularidade junto ao Cadastur, na data de 30 de maio de 2023, das pessoas jurídicas que exercem atividades de agência de viagens, restaurantes e parques de diversão. O texto também estabelece que a fruição do benefício fiscal será condicionada a uma habilitação prévia, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação deste artigo.
Em 2024 o programa segue exatamente igual ao modelo anterior, com todas as empresas tendo direito a integralidade dos benefícios do PERSE. Para 2025 é 2026, o programa permanecerá igual para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, que não sejam de lucro real.
O impacto da aprovação do PERSE nas contas públicas será de R$ 15 bilhões de 2024 a 2026. O Ministério da Fazenda concordou com a cifra. As despesas serão contabilizadas a partir deste mês. A relatora do PL, deputada federal Renata Abreu, inclui uma cláusula para paralisar o programa se esse montante for alcançado antes de 2026.
Turismo vê aprovação do PERSE como vitória
Empresários e líderes de entidades do setor de Turismo presentes em Brasília estão comemorando a aprovação. As mudanças não são perfeitas, mas melhoram o cenário para o setor de Turismo, resumem eles.
"Apesar de não manter a integralidade do programa para empresas de lucro real e nem a todos os 44 setores originais, vemos como uma vitória a aprovação da medida na câmara que ao menos garantiu a manutenção do PERSE para uma importante gama de empresas em sua totalidade e manteve parte do programa para demais empresas", afirma o presidente da Braztoa, Fabiano Camargo, da CT Operadora.
A CVC Corp também marcou presença no pleito, representada pelo CEO do grupo, Fábio Godinho, com a diretora-executiva de Jurídico e Compliance da CVC Corp, Karin Rocha. "A CVC celebra a renovação deste programa tão importante para a manutenção dos empregos gerados pelo turismo e também pela recuperação das cias que tanto foram penalizadas na pandemia", afirma o CEO da gigante latino-americana de Turismo.
Especialista jurídico em Turismo, Marcelo Oliveira, da MCO Advogados e consultor da Abav Nacional, afirma que a resolução é muito importante para o agenciamento de viagens. "O setor, com seus representantes, conseguiu se posicionar e regressar em conjunto com outras atividade do Turismo, pois sua exclusão não fazia sentido. Rumo ao Senado para se confirmar o necessário e, se o caso, aproveitar para lapidar algum detalhe técnico tributário", afirma Oliveira.
Advogado da Resorts Brasil, do Sindepat, do Fohb e outras entidades, Fábio Lima diz que o parecer traz garantias de continuidade para o Turismo. "Quase 30 CNAEs voltaram para o PERSE. O lucro presumido fica com benefício integrado até dezembro de 2026, e o lucro real fica com benefício integral esse ano sobre PIS/COFINS 2025/2026. Traz algumas barreiras à venda de empresas, a algumas medidas que estavam sendo utilizadas que aumentavam o gasto do programa. Ainda vai ser melhor estudado, mas é um avanço em relação à revogação que o governo vinha pleiteando".
Do lado do agenciamento de viagens corporativas, o presidente da Abracorp, Humberto Machado também diz que o texto aprovado não é o ideal, mas diante da pressão feita por parte do governo para retirada do agenciamento, o resultado é para se comemorar. "Nosso agradecimento a deputada Renata Abreu e deputado Felipe Carreras por todo empenho na aprovação deste projeto", gratifica.
O presidente da Clia Brasil, Marco Ferraz, um dos mais ativos combatentes da causa, também comemora. “Foram dias importantes, com muitas frentes, vários atores, interesses e articulações, mas, no final, prevaleceu o equilíbrio. Um agradecimento a todos os envolvidos e a certeza da manutenção de um programa essencial para o turismo, gerando renda, empregos e experiências."
Empresas tributadas com base no lucro real
Em relação às empresas tributadas com base no lucro real, é mantida a necessidade de informar se, durante a vigência do Programa, farão uso:
- De prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo nas aquisições de bens, direitos ou serviços para o auferimento de receitas ou resultados das atividades do setor de eventos; ou
- Da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
Esta opção é condição obrigatória para empresas do lucro real.