Filip Calixto   |   10/04/2024 12:04

Câmara aprova urgência para votação de nova proposta do PERSE

Questão poderá ser debatida diretamente no plenário da casa, sem passar por comissões

PANROTAS / Filip Calixto
Nova proposta para o PERSE vai passar direto por Comissões e ser debatida no Plenário da Câmara dos Deputados
Nova proposta para o PERSE vai passar direto por Comissões e ser debatida no Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (9), durante a noite, um requerimento de regime de urgência para a discussão sobre o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Desta maneira, a proposta poderá ser debatida no plenário da casa, sem que precise passar por Comissões.

A proposição que teve seu caráter de urgência aprovado diz respeito ao mais recente pedido da base governista, que quer diminuir de 44 para 12 as atividades da lista de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) autorizadas a ter acesso ao programa. O texto em questão também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores beneficiados.

Sob protestos, tanto a diminuição de CNAEs beneficiados como também a reoneração gradativa foram medidas aceitas pelos empresários, que enxergam aí um caminho, pelo menos, para a manutenção do projeto, que corre o risco de não ser continuado pelo governo.

Vale lembrar que o governo federal, via Ministério da Fazenda, alega que o incentivo fiscal dado a empresas do segmento tem gerado renúncias fiscais excessivas que chegam a R$ 17 bilhões anuais, o que inviabiliza o programa. Do outro lado, associações dos setores beneficiados já apresentaram estudos detalhados afirmando que o valor total que custeia o PERSE não ultrapassa R$ 6,5 bilhões.

O pedido de urgência aprovado ontem envolve dois projetos de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). São eles:

  • PL 1026/24, que restringe o PERSE de 44 para 12 atividades econômicas e pede reoneração gradativa dos tributos;
  • PL 1027/24, que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895

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