Para Celso Sabino, MP 1.207 é "vitória para todo o setor de viagens"
Ministro do Turismo quer uma Embratur forte financeiramente e menos burocrática em sua atuação
A aprovação da Medida Provisória que autoriza entidades da administração pública a contratarem a Embratur para a prestação de serviços relativos à promoção turística no Exterior é motivo de comemoração para o ministro do Turismo, Celso Sabino.
“A publicação desta medida provisória é uma vitória para todo o setor de viagens do Brasil, que contará com uma agência de promoção internacional com recursos para desempenhar sua atividade principal de divulgação externa do Brasil, contribuindo, assim, para a atração de cada vez mais estrangeiros e, consequentemente, ampliar a entrada de divisas em nosso País. Queremos chegar aos dois dígitos de visitantes internacionais até 2027, e ter uma Embratur forte financeiramente e menos burocrática em sua atuação serão fatores decisivos para alcançar esta meta”, declarou.
A Medida Provisória nº 1.207 foi assinada ontem (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A nova MP abre caminho para que União, estados e prefeituras contratem a Embratur, sem licitação, para divulgação internacional de produtos e serviços turísticos.
O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, também se posicionou sobre a medida, dizendo que “essa é uma conquista importante para o Turismo brasileiro. A MP permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos. Somos uma agência sem fim lucrativo e temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do Turismo brasileiro”, comemorou.
A medida provisória também permite que a agência volte a receber verbas do Orçamento da União, por meio do contrato de gestão assinado entre Embratur e o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo.