Filip Calixto   |   13/10/2023 15:36

Em artigo, advogados ponderam impacto da reforma tributária no Turismo

Especialistas argumentam sobre a necessidade de especificar a atividade para tributar

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma tributária está agora em análise no Senado Federal
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma tributária está agora em análise no Senado Federal

Aprovado na Câmara do Deputados ainda em julho deste ano, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que trata da reforma tributária enfrenta ressalvas no segmento do Turismo e até ter sua apreciação completamente feita pelo Senado pode sofrer algumas reavaliações. Algumas dessas considerações e pedidos de mudanças são abordados pelos advogados Bruno Cação Ribeiro (da área de Hospedagem e Turismo) e Rafaela Lora Franceschetto (da área de Tributário Consultivo), da Fas Advogados, em seu mais novo artigo.

Os especialistas argumentam sobre a necessidade de especificar a atividade para tributar de acordo com ela e analisam especificamente o setor de viagens. Confira o texto logo abaixo

Turismo Brasileiro na Reforma Tributária

No Brasil, o setor do turismo representa 7,8% do PIB nacional, e estima-se que arrecade neste ano R$ 752,3 bilhões, gerando mais de 7,9 milhões de empregos. Por isso, especialistas e entidades do setor discutem agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, também conhecida como “Reforma Tributária”, que deve tratar de maneira distinta os players do setor.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue no trâmite legislativo para apreciação pelo Senado Federal. Em linhas gerais, a PEC estabelece a possibilidade de se implementar, por Lei Complementar futura, regimes diferenciados para as atividades de hotelaria, bares e restaurantes, parque de diversões e temáticos e aviação regional.

Divulgação/Fas Advogados
Uma das autoras do artigo, Rafaela Lora Franceschetto atua como advogada na área de Tributário Consultivo
Uma das autoras do artigo, Rafaela Lora Franceschetto atua como advogada na área de Tributário Consultivo

Porém, companhias aéreas (exceto regionais), agências de viagens, organizadores de feiras e eventos e de transporte privado não foram incluídas nesse rol. Mantido o texto aprovado, esses players estarão sujeitos ao regime padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A preocupação decorre da imprevisibilidade da carga tributária a que esses atores estarão sujeitos. Em 8 de agosto, a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda divulgou nota explicativa detalhando um pouco mais do que se pode esperar das alíquotas-padrão que se aplicariam no novo modelo de tributação proposto, e que poderão chegar a 27%, quando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Turismo em outros países não supera 10%.

Na Alemanha, o IVA Geral é de 19% e o IVA Turismo, 7%. Na China, o IVA Geral é de 13% e o IVA Turismo tem alíquotas de 0%, 6% e 9%. Na Espanha e na Itália, o IVA Geral é de 21% e 22% respectivamente, e o IVA Turismo, 10% - mesmo percentual praticado na França. No Reino Unido não há cobrança de IVA Turismo, enquanto na Tailândia a alíquota é zero.

Divulgação/Fas Advogados
Bruno Cação Ribeiro é da área de Hospedagem e Turismo na Fas Advogados
Bruno Cação Ribeiro é da área de Hospedagem e Turismo na Fas Advogados

Enquanto se aguarda a apreciação do texto no Senado da PEC nº 45/2019, continua em vigor até 28 de fevereiro de 2027 o benefício de redução da alíquota zero instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

Cumpre salientar que a Lei 14.148/21 foi recentemente alterada por meio da Lei14.592/23, que reduziu a lista de atividades dentro da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAES) de 88 beneficiados para apenas 43.

No setor do Turismo, os seguintes CNAES permaneceram como beneficiários do Perse: serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02); transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01); transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02); organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03); organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04); transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02); transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02); transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01); restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos (7912-1/00); atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01); atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

Observa-se que a distinção imotivada criada entre os players do setor de turismo na PEC em questão afronta a própria Política Nacional do Turismo instituída pela Lei 11.771/2008. Segundo ela, "(i) os meios de hospedagem; (ii) as agências de turismo; (iii) as transportadoras turísticas; (iv) as organizadoras de eventos; (v) os parques temáticos; e (vi) os acampamentos turísticos, são todos integrantes de uma mesma cadeia, importantes por si e sem sobreposição".

Esperamos que o Senado Federal compreenda que o que está em jogo não é apenas mais um interesse empresarial; a diferença no tratamento entre os players do setor poderá causar desequilíbrio na cadeia. Anseia-se por uma decisão estratégica que torne o Brasil um destino mais competitivo, aumentando o consumo e gerando mais empregos e oportunidades.

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