Filip Calixto   |   09/06/2023 09:14

Quer trazer vinho e bebidas na volta da viagem? Conheça os limites em voos

Adultos podem trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas sem pagar impostos na volta de suas viagens


Unsplash/Angelina Litvin
Cada passageiro adulto pode transportar até 12 litros de bebida alcóolica sem pagar imposto
Cada passageiro adulto pode transportar até 12 litros de bebida alcóolica sem pagar imposto
Presentear alguém com bebida típica de um destino visitado ou ainda levar algumas garrafas para relembrar os momentos vividos podem ser boas formas de celebrar um novo lugar conhecido ou uma cidade querida. Um vinho comprado em uma região conhecida pela produção da bebida é sempre considerado um item comum na mala de um viajante voltando para a sua cidade. Mas qual o limite de itens que se pode trazer de volta em uma mala depois de uma viagem? Até quantas bebidas se pode carregar sem ter problemas na alfândega?

As respostas para essas questões estão especificadas no portal da Receita Federal que detalha o número de itens por bem e quanto é possível carregar por viagem.

Conforme vaticina a RF, cada passageiro adulto tem direito a viajar 12 litros de bebida alcóolica sem imposto, seja por via aérea e marítima, fluvial ou lacustre. Crianças e adolescentes não podem trazer bebidas alcóolicas.

O portal deixa claro que o limite são 12 litros, não garrafas. Portanto, é necessário ter atenção também no tamanho de cada item e fazer a conta de quanto líquido cada garrafa tem. No caso das garrafas de vinho, que comumente têm 750 ml, é possível transportar até 16 garrafas.

Essas garrafas, vale lembrar, podem ser levadas tanto em bagagens despachadas como também em bagagens de mão (nesse caso há restrições em viagens internacionais, mas não dentro do Brasil). Nas viagens internacionais, as garrafas podem ser compradas nas lojas duty free, dentro do embarque. Geralmente as compras são entregues na porta da aeronave. Em ambos os casos sempre lacradas.

AEROPORTOS DE FRONTEIRA

Nos casos de aeroportos localizados em regiões fronteiriças, a chamada zona primária, o Regulamento Aduaneiro prevê algumas regras especiais. Uma delas é que "[serão] efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do Exterior ou a ele destinadas; e embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do Exterior ou a ele destinados".

Além das bebidas alcoólicas, o portal da Receita Federal detalha alguns outros itens e quais os limites possíveis de carregar sem o pagamento de impostos. Veja na lista abaixo:

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros
  • Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços (contendo 20 unidades cada)
  • Caharutos e cigarrilhas: 25 unidades
  • Fumo: 250 gramas
  • Bens não relacionados acima: Inferiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
  • Bens não relacionados acima: Superiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos
A Receita Federal alerta que, se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais, os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.

LIMITE NO DUTY FREE
O viajante brasileiro tem cota de isenção de US$ 1 mil para as compras no Exterior e, além desse valor, os passageiros conta ainda com uma cota de US$ 1 mil de compras no Duty Free da chegada (as duas se somam):

gov.br/Receita Federal
A tabela a seguir mostra os principais itens isentos de tributação para viagens:


gov.br/Receita Federal

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