Danilo Teixeira Alves   |   28/04/2020 12:58
Atualizada em 28/04/2020 12:59

MP 907 segue para o Senado com IRRF de 6%

Plenário aprovou, com divergências, na noite desta segunda-feira (27), a MP do Turismo

A MP 907, também conhecida como MP do Turismo, foi aprovada, com divergências, na noite desta segunda-feira (27) no plenário da Câmara dos Deputados. A maioria concordou que transformar a autarquia em serviço autônomo social, com a previsão de mais investimento no setor, dá mais flexibilidade, inclusive com o fechamento de novas parcerias com a iniciativa privada. A matéria, que perde a vigência no dia 5 de maio, será enviada ao Senado.

Emerson Souza
O deputado Newton Cardoso Jr
O deputado Newton Cardoso Jr
A transferência de recursos do sistema S de capacitação para a Nova Embratur gerou bastante discussão entre os parlamentares. Com a diferença de dez votos foi aprovado o destaque do PCdoB, que retirou do texto o artigo que prevê os 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que iriam para a agência. Segundo o partido, isso provocaria um corte de cerca de R$ 300 milhões nesses serviços sociais. O relator tinha proposto o uso de recursos do Sesc e do Senac em vez de recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Sendo assim, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Entretanto, o projeto de lei de conversão permite ao Poder Executivo dispensar o pagamento da parcela adicional dessa tarifa, devida pelos passageiros, com base no preço da passagem por quilômetro, excluídas as tarifas aeroportuárias ou outros tributos incidentes.

Demais recursos do Fnac também poderão ser usados no setor de Turismo, pois o relatório acrescenta essa destinação na lei sobre o fundo. A agência Embratur poderá obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do Turismo brasileiro no Exterior.

A agência Embratur, oficialmente Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur, atualmente uma autarquia federal, serão assumidas por meio de contrato de gestão. O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.

O deputado e o senador serão indicados pelo presidente da respectiva Casa e poderão ser trocados a qualquer tempo.

IRRF
Emenda aprovada pelo Plenário, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), manteve em 6% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o valor remetido ao Exterior, de até R$ 20 mil ao mês, por pessoas físicas ou jurídicas, contanto que seja para o pagamento de gastos pessoais de pessoas residentes no País e que estejam em viagem. Segundo a emenda, essa alíquota valerá até 2024.

Se o artigo for vetado, a alíquota passará a ser a normal, de 25%, pois a legislação previa alíquota de 6% até 31 de dezembro de 2019 e, a partir da edição da MP com força de lei, passou para 7,9% em 2020.Como a mudança proposta no projeto de conversão é no mesmo artigo, com um possível veto não haveria mais redução de alíquota, seja para 6% ou 7,9%.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No projeto de lei de conversão, o relator seguia aumento gradativo proposto pela MP original: 7,9% para 2020; 9,8% em 2021, 11,7% em 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. Até 31 de dezembro de 2019, a alíquota foi de 6%. Entretanto, a aplicação da alíquota dependerá de o Ministério da Economia atestar que a renúncia está de acordo com as metas de resultados fiscais e atende a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Mesmo que não ocorra o veto, somente depois de o ministério atestar a compatibilidade com a meta de resultado fiscal é que a alíquota passaria a valer. Até lá, incidem os 25%.

OUTROS TEMAS
Em seu projeto de lei de conversão, o deputado Newton Cardoso Jr permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. As ações serão em coordenação com outros ministérios e abrangem, por exemplo, a contratação dos meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros.

Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o deputado Newton Cardoso Jr decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de Turismo.

Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a agência Embratur deverá promover exclusivamente o Turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido pelas empresas aéreas no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e seus motores.

Essa isenção atinge os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos fechados em 2020, a alíquota será de 1,5%.

***Com informações da Agência Câmara de Notícias

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados