Felipe Lima   |   24/09/2018 17:47

Câmara avalia regras de segurança em unidades de conservação

A ação do Projeto de Lei 9998/18 altera a Política Nacional do Turismo para iniciar a segurança do turista como diretriz.

Divulgação/Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Mário Heringer, deputado autor do Projeto de Lei 9998/18
Mário Heringer, deputado autor do Projeto de Lei 9998/18
A Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 9998/18, que cria regras de segurança em unidades de conservação ambiental. A ação altera a Política Nacional do Turismo para iniciar a segurança do turista como diretriz.

De acordo com o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) não previu a questão da segurança do visitante do parque aberto à visitação pública. Além disso, destacou seu interesse em contemplar atividades que hoje já ocorrem em algumas unidades, como montanhismo, mergulho e mountain bike, incluindo a prática esportiva nas unidades de conservação.

A proposta estabelece que cada unidade de conservação tenha seu próprio sistema de gestão de segurança, elaborado de acordo com normas técnicas. O prazo para implementação do sistema é de 24 meses após o texto virar lei. O Ministério do Turismo deverá publicar anualmente dados e informações sobre acidentes com vítimas em unidades de conservação.

Para financiar as ações de segurança, o texto inclui as unidades de conservação abertas à visitação pública, podendo, assim, receber recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), de linhas de crédito especiais.

A proposta altera ainda a lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir a implantação e manutenção de sistemas de gestão de segurança entre as destinações prioritárias de aplicação de recursos do fundo, que é usado para ações de controle ambiental, desenvolvimento institucional e para unidades de conservação, entre outros.

O texto também cria penalidades administrativas para os administradores das unidades de conservação, como advertência, multa e interdição da área usada em desacordo com o sistema de gestão de segurança. A unidade de conservação também poderá ter seu cadastro cancelado se não respeitar exigências e restrições legais à visitação pública.


*Fonte: Agência Câmara Notícias

conteúdo original: https://bit.ly/2zrtwb2

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